Governo Federal publica novas regras sobre a destinação de mercadorias apreendidas

Na data de ontem (07.12.2023), foi publicada a nova Portaria RFB nº 382, que altera a Portaria RFB nº 200/2022, sobre a administração e destinação de mercadorias apreendidas.

Algumas das alterações promovidas pela nova redação merecem destaque, como a inclusão de dispositivos que tratam do procedimento a ser realizado quando da ciência por parte do agente público acerca de dano ou desaparecimento de mercadorias apreendidas, bem como da determinação de apuração sobre o caso por meio de abertura de processo de sindicância.

Além disso, foi auferido maior detalhamento administrativo e procedimental ao leilão eletrônico, enquanto o leilão presencial deverá ocorrer excepcionalmente. Neste âmbito, vale ressaltar que os documentos protocolizados, os quais acompanham o processo administrativo dos leilões, sofreram alterações consideráveis, e que a licitação será conduzida pelo agente de contratação, e não mais pela comissão de licitação.

Por fim, dentre as diversas alterações promulgadas, importa mencionar a determinação para que o Edital de Leilão seja publicado com 15 dias de antecedência da data de abertura da fase de apresentação de propostas, tanto no site da Receita Federal, quanto no Portal Nacional de Contratações.

Sendo assim, recomenda-se às empresas e entidades de classe interessadas que se atentem ao tema, considerando as alterações trazidas pelo novo regramento e sua pertinência.

A área de Comércio Internacional do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.

Rita de Cássia Correard Teixeira

teixeira@hondatar.com.br

Felipe Rainato Silva

felipe.silva@hondatar.com.br

Gabriela de Carvalho Barbosa

gabriela.barbosa@hondatar.com.br