Governo do Estado de São Paulo altera programa PROATIVOS (Resolução SFP 67/21)

Governo do Estado de São Paulo altera programa PROATIVOS (Resolução SFP 67/21)

RESOLUÇÃO SFP-27, RESOLUÇÃO SFP-28, de 12-05-2023 alteram a RESOLUÇÃO SFP-67/21, de 29 de dezembro de 2021, que institui o Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo , e PORTARIA SRE Nº 36, DE 12-05-2023 que dispõe sobre a 7ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivocom entrada em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 13-05-2023 e que disciplinam e alteram o Pro-Ativo.

Destacamos as (NR)  que trazem as alterações:

  • Novas redações aos Artigos 3º e 5º (NR):

“Artigo 3º – A cada rodada de autorização de transferência de crédito acumulado no âmbito do ProAtivo, a Subsecretaria da Receita Estadual editará portaria prevendo, no mínimo:” (NR);

  1. b) a alínea “d” do inciso IV do “caput”:

“d) os valores autorizados no âmbito do programa nas rodadas iniciadas no mesmo exercício;” (NR);

II – o artigo 5º:

“Artigo 5º – Cabe ao Subsecretário da Receita Estadual autorizar a transferência de crédito acumulado para estabelecimentos de empresas não interdependentes no âmbito do ProAtivo, podendo delegar, exceto na hipótese do parágrafo único.

  • É competência exclusiva do Subsecretário da Receita Estadual autorizar transferências mensais superiores a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) por empresa.” (NR);
  • Saldo em conta corrente do Sistema e-CredAc, devendo ser desconsiderados eventuais lançamentos provisionados, tomando-se o menor valor entre: saldo disponível na conta-corrente do Sistema e-CredAc na data de processamento da reserva lançada pela autoridade competente para transferência entre estabelecimentos de empresas que não forem interdependentes. “ (NR);
  • Para efeito da forma de cálculo do Limite ProAtivo, poderá ser adotado: II – critério que considere subsidiariamente como valor das aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado uma proporção mínima do valor das compras internas e importações diretas da empresa.” (NR).
  • A 7ª Rodada de Autorização de Transferências de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo será realizada no período de 15 de maio de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
  • O Limite Global de valores passíveis de autorização para transferência na 7ª Rodada do ProAtivo será de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais).
  • A Subsecretaria da Receita Estadual, além do Limite Global previsto, deverá limitar os valores autorizados ao montante mensal de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), devendo o cronograma para liberação de transferências iniciar-se em julho de 2023.

A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.

Edson Takashi Kondo

edson.kondo@hondatar.com.br

Adriano Rodrigo da Silva Agra

adriano.agra@hondatar.com.br

Alcides Campos

alcides.campos@hondatar.com.br