Fazenda Estadual de SP regulamenta hipótese de não lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM

Fazenda Estadual de SP regulamenta hipótese de não lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM

Hoje, dia 01/08/2023, foi publicada a Portaria SRE nº 51/2023 pelo Subsecretário da Receita Estadual de São Paulo, com o objetivo de disciplinar e regulamentar as hipóteses de não lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM. 

Nos termos da Portaria, o AIIM poderá deixar de ser lavrado pelo fisco estadual quando, cumulativamente:

  1. a infração não implicar falta ou atraso no recolhimento do imposto;
  1. não existirem indícios de dolo, fraude ou simulação;
  1. ficar constatado que a infração não trouxe prejuízos à fiscalização, assim entendida qualquer ação ou omissão que:

a) implique embaraço, atraso ou dificuldade à ação fiscal, inclusive o descumprimento à notificação fiscal específica;

b) prejudique o controle fiscal sobre as operações ou prestações;

  1. o contribuinte não tiver sido autuado por qualquer das infrações previstas no artigo 85 da Lei nº 6.374/89 (infrações relativas ao pagamento e/ou crédito do imposto, à documentação fiscal, à inscrição no cadastro, etc.) ou notificado (caso o AIIM não seja lavrado) nos últimos três anos;
  1. o contribuinte não possuir débitos, inscritos ou não em dívida ativa, ou, caso possua, estiverem com exigibilidade suspensa.

Desse modo, quando um contribuinte cumprir todos os requisitos disciplinados pela nova norma, este será notificado após o término do trabalho fiscal (preferencialmente via Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC) acerca da não lavratura do AIIM em cumprimento à nova Portaria.

Com a publicação da Portaria SRE n° 51, foi revogada a Portaria CAT n° 115/2014, que anteriormente disciplinava as hipóteses de não lavratura do AIIM mediante a análise das agora extintas Comissões de Controle de Qualidade – CCQ.

A norma entra em vigor na data de hoje e deverá ser aplicada, inclusive, aos trabalhos fiscais pendentes de análise/decisão das CCQ. 

A Equipe do Tributário Contencioso do Hondatar Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes e demais entidades de classe que desejem maiores informações sobre o tema.

Renata Souza Rocha

rrocha@hondatar.com.br

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Daniela Franulovic

daniela@hondatar.com.br

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Lucas Munhoz Filho

lucas.munhoz@hondatar.com.br