CVM Emite parecer de orientação sobre criptoativos

Está em curso prazo para pessoas físicas e jurídicas titulares de ativos no exterior, com valor igual ou superior a USD 1 milhão, apresentem declaração ao Banco Central

Em 11/10/2022, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Parecer de Orientação nº 40, que consolida o seu entendimento a respeito das normas aplicáveis aos criptoativos que forem considerados valores mobiliários. O propósito do Parecer de Orientação é recomendar e orientar o mercado com vistas a proteger o investidor e fomentar um ambiente favorável ao desenvolvimento do mercado de criptoativos.

A CVM explicita que tais entendimentos são uma abordagem preliminar, sujeita às evoluções e ao desenvolvimento da tecnologia, das características e das funções inerentes aos criptoativos.

Consta no Parecer de Orientação, dentre outras matérias, recomendações para prestação de informações sobre os direitos dos titulares de tokens, negociação, infraestrutura e propriedade dos tokens. Também foram destacadas as principais características de um contrato de investimento coletivo para definir se determinado título é ou não valor mobiliário, com especial atenção aos 3 últimos requisitos quando se trata de criptoativos:

  1. Investimento: aporte em dinheiro ou bem suscetível de avaliação econômica;
  2. Formalização: título ou contrato que resulta da relação entre investidor e ofertante, independentemente de sua natureza jurídica ou forma específica;
  3. Caráter coletivo do investimento;
  4. Expectativa de benefício econômico: seja por direito a alguma forma de participação, parceria ou remuneração, decorrente do sucesso da atividade referida no item (v) a seguir;
  5. Esforço de empreendedor ou de terceiro: benefício econômico resulta da atuação preponderante de terceiro que não o investidor; e
  6. Oferta pública: esforço de captação de recursos junto à poupança popular.

Portanto, a depender do contexto econômico, ou seja, forma demissão e direitos conferidos, os tokens poderão ser caracterizados como contratos de investimento coletivo e, por conseguinte, valores mobiliários sujeitos à legislação que disciplina o mercado de capitais, incluindo as sanções aplicáveis pela CVM em caso de descumprimento de suas normas.

Nosso escritório acompanhará a evolução e regulamentação do tema, pois novidades surgem a todo momento. Esse é apenas o início de um processo que nos parece irreversível.

A íntegra do Parecer de Orientação CVM nº 40, de 11 de outubro de 2022, pode ser visualizada no link ao lado: https://adobe.ly/3Tr55AJ.

A área do Cível e Societário do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.

Glauber Julian Pazzarini Hernandes

ghernandes@hondatar.com.br

Priscila da Silva Barbosa

priscila.barbosa@hondatar.com.br