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Crédito Acumulado – Nova regulamentação no Estado de São Paulo - Honda, Teixeira, Rocha Advogados

Crédito Acumulado – Nova regulamentação no Estado de São Paulo

A Portaria SRE nº 65, de 10/10/2023, publicada em 11/10/2023 no Diário Oficial do Estado de SP, atualizou a regulamentação sobre a apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS revogando a Portaria CAT 26/2010, o art. 4º da Portaria SRE 24/2020 e a Portaria SRE 54/2022.

A nova norma unifica os temas relativos ao crédito acumulado em uma única disciplina e os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes, tais como, a transmissão dos arquivos, os pedidos de apropriação, a transferência, controle e utilização dos créditos acumulados, entres outras alterações.

Destacamos os aspectos como a ampliação das hipóteses de liquidação do ICMS com crédito acumulado, alteração da competência para aprovação dos pedidos de apropriação e transferência do crédito acumulado e regimes especiais relacionados.

A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações acerca do presente tema.

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Edson Takashi Kondo

edson.kondo@hondatar.com.br

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Erica Fernanda da Cruz Nascimento

erica.cruz@hondatar.com.br