Congresso Nacional derruba veto presidencial sobre a desoneração da folha

Foi derrubado ontem (14) pelo Congresso Nacional, o veto integral do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, referente ao Projeto de Lei (PL) n. 334/2023, o qual prorroga por mais 4 (quatro) anos a desoneração da folha salarial para 17 (dezessete) setores da economia.

Na época que o projeto foi vetado, o Governo apresentou como justificativa que a matéria se tratava de uma proposição inconstitucional por “criar renúncia sem apresentar demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro para o ano corrente e os dois seguintes, com memória de cálculo, e sem indicar as medidas de compensação”.

O projeto prevê a desoneração da folha de pagamentos ao permitir que as empresas substituam o recolhimento de 20% de imposto sobre sua folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta das empresas. 

Além disso, para compensar a diminuição da arrecadação do Governo, o PL também prorroga o aumento em 1% da alíquota da Cofins-Importação até dezembro de 2027. Ainda, determina a redução, de 20% para 8%, da alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes. 

Segundo o texto, a desoneração atingirá o regime de tributação na folha de pagamento dos seguintes setores até 31/12/2027:

  • Industrial: couro, calçados, confecções e vestuários, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos;
  • Serviços: tecnologia da informação, tecnologia da informação e comunicação, call center e comunicação;
  • Transportes: rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metroferroviário;
  • Construção: construção civil e pesada.

Agora, o texto segue novamente para sanção do Presidente.

 Fonte: Agência Senado

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/12/14/congresso-derruba-veto-a-desoneracao-da-folha-para-17-setores-da-economia

A área Trabalhista do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.

Fábio Abranches Pupo Barboza

fabio@hondatar.com.br

Alessandro Vitor de Lima

alessandro.lima@hondatar.com.br