CARF autoriza crédito extemporâneo de PIS/Cofins

INSS

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão colegiado integrante do Ministério da Fazenda, que tem por finalidade julgar recursos administrativos referentes a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), por maioria de votos (5×3), permitiu o aproveitamento extemporâneo de créditos de PIS e Cofins na aquisição de insumos (proc. adm. 13896.721356/2015-80). 

No caso em questão, uma empresa fez o aproveitamento de créditos de PIS/Cofins auferidos em períodos anteriores, sem efetuar as retificações no Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais (Dacon). O contribuinte também demonstrou que os créditos não foram aproveitados em outros períodos.

Já para o fisco, houve aproveitamento indevido de crédito, em razão do descumprimento da obrigação acessória (retificação do Dacon) e, assim, glosou os créditos da empresa. 

Ao julgar o processo, o relator conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire, representante da Fazenda, seguiu o mesmo entendimento da fiscalização, defendendo a necessidade de retificação do Dacon. Segundo o conselheiro, o aproveitamento extemporâneo sem retificação dificultaria o controle das operações pela Receita Federal, além de violar as Leis n° 10.637/2002 e 10.833/2003. Seu voto foi seguido por dois conselheiros.

No entanto, foi vencedora a posição da conselheira Tatiana Midori Migiyama, que abriu divergência ao voto relator. Para a conselheira, o crédito sobre PIS/Cofins pode ser aproveitado em meses seguintes sem necessidade prévia de retificação do Dacon. Por fim, pontuou que a Receita Federal tem atos publicados que permitem esta prática, assim como a jurisprudência do CARF tem entendimento a favor da possibilidade de aproveitamento de crédito extemporâneo sem necessidade de retificar o Dacon, desde que respeitado o período de cinco anos e que exista comprovação de que os créditos não foram aproveitados em outros períodos. Seu voto foi seguido por quatro conselheiros. 

Assim, prevaleceu o entendimento favorável ao contribuinte, de que não é necessária a retificação do Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais (Dacon) para aproveitamento dos créditos auferidos em períodos anteriores.

A Equipe do Tributário Contencioso do Honda, Teixeira,  Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes e demais entidades de classe que possuem interesse em obter maiores informações sobre a matéria.

Lucas Munhoz Filho 

lucas.munhoz@hondatar.com.br

Daniela Franulovic

daniela@hondatar.com.br

Renata Souza Rocha

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