Além das obrigações rotineiras na área societária, fiscal e outras, o início do ano também é época para que as sociedades de cujo capital participem estrangeiros se preocupem com o cumprimento de obrigações junto ao Banco Central do Brasil.
O Banco Central determina que as empresas nacionais com sócios estrangeiros devem apresentar determinadas obrigações periódicas, para fins de controle e estatística. Apresentamos a seguir as obrigações aplicáveis e seus requisitos, ressalvando que a não entrega ou entrega da obrigação fora do prazo, ou a prestação de informações incorretas ou falsas enseja aplicação de multa de até R$ 250 mil.
- RDE-IED
Obrigação: Informar o patrimônio líquido e quadro societário atualizado
Aplicabilidade: Empresa nacional receptora de investimento estrangeiro direto (RDE-IED) com Patrimônio Líquido e Ativo menores do que R$ 250 milhões.
Data-base: 31/12 do ano anterior
Prazo: Anual – até 31/3
- DEMONSTRAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (RDE-IED)
Obrigação: Informar o patrimônio líquido e outros dados contábeis
Aplicabilidade: Empresa nacional receptora de investimento estrangeiro direto com Ativo ou Patrimônio Líquido maiores do que R$ 250 milhões
Prazo e data-base: Trimestral
- Até 31/3 referente à data-base de 31/12 do ano anterior;
- Até 30/6 referente à data-base de 31/3;
- Até 30/9 referente à data-base de 30/6;
- Até 31/12 referente à data-base de 30/9.
- CENSO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS NO PAÍS
Obrigação: Devem declarar as sociedades residentes no País, inscritas no CNPJ que (i) detenham, entre seus sócios, na data-base de referência, indivíduos ou organizações não residentes no Brasil (sejam empresas, fundos de investimento, governos estrangeiros ou demais organizações estrangeiras e internacionais), ou (ii) tenham saldo de passivos em créditos comerciais com indivíduos ou organizações não residentes.
Aplicabilidade, prazos de data-base:
Para o Censo Anual
Data-base: refere-se à data-base dos anos não terminados em 0 ou 5, ou seja, dos anos em que não ocorrem os Censos Quinquenais.
Prazo: 15/8 do ano subsequente à data-base
Devem prestar a declaração do Censo Anual:
- Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com Patrimônio Líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões na data-base de 31/12;
- Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$ 10 milhões, na data-base de 31 de dezembro do ano-base;
- Fundos de investimento com cotistas não residentes e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões, na data-base de 31/12, por meio de seus administradores;
Para Censo Quinquenal
Data-base: Refere-se à data-base de anos terminados em 0 ou 5.
Prazo: 15/8 do ano subsequente à data-base
Devem prestar a declaração do Censo Quinquenal:
- Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na data-base de 31/12;
- Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$ 1 milhão, na data-base de 31 de dezembro do ano-base.
- Fundos de investimento com cotistas não residentes, na data-base de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores.
Estão dispensados de prestar a declaração: pessoas físicas; órgãos da Administração Direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.
Nossa equipe estará à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e assessorar os clientes na preparação e transmissão da declaração.
Glauber Julian Pazzarini Hernandes
Priscila da Silva Barbosa