O Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar um Incidente de Recurso Repetitivo (IRR), consolidou o entendimento de que o aviso prévio indenizado deve ser considerado como parte do tempo de serviço para fins de cálculo da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Com isso, a orientação passa a ser obrigatória para toda a Justiça do Trabalho, eliminando divergências entre os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e promovendo a uniformização da jurisprudência.
A principal implicação da decisão está na reafirmação de que a projeção do aviso prévio indenizado mantém o vínculo empregatício até seu término legal, gerando reflexos diretos nos direitos trabalhistas que dependem do tempo de serviço. Entre eles, o direito proporcional à PLR, além de férias, 13º salário, FGTS e tempo para aposentadoria.
Um dos casos que motivaram a uniformização envolveu um analista bancário que reivindicava a diferença de PLR com base na inclusão do aviso prévio indenizado. O pedido foi negado tanto na primeira instância quanto pelo TRT da 2ª Região, sob o argumento de que o trabalhador, nesse período, não contribuiu efetivamente para os resultados da empresa. Outros tribunais, como os de Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, também condicionavam o direito à PLR à prestação de serviço efetiva.
Essas interpretações foram superadas pela decisão do IRR, que reforçou a jurisprudência já estabelecida desde 2010 pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), quando a ministra Rosa Weber já havia defendido os efeitos patrimoniais da projeção do aviso prévio, inclusive no cálculo da PLR.
Consequências para empresas e ajustes obrigatórios
A decisão do TST exige das empresas imediata revisão de suas políticas de PLR, análise das cláusulas de acordos e convenções coletivas que excluíam o aviso prévio indenizado com adaptação dos modelos de cálculo, para garantir conformidade com o novo entendimento.
A projeção do aviso prévio é considerada parte do vínculo empregatício, gerando ao trabalhador o direito a benefícios como férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, depósitos de FGTS, contagem de tempo para aposentadoria e, conforme agora pacificado, a inclusão no cálculo da PLR.
Com isso, o TST reafirma a proteção ao trabalhador prevista na CLT e exige das empresas uma postura proativa para se adequarem à nova realidade interpretativa da Justiça do Trabalho, eliminando incertezas e exigindo adaptações relevantes por parte das empresas.
Fonte:https://www.contabeis.com.br/noticias/71866/tst-inclui-aviso-previo-indenizado-no-calculo-da-plr/
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Fábio Abranches Pupo Barboza
Sócio
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Sabrina Gomes Coqueiro
Área Trabalhista