Supremo Tribunal Federal suspende todos os processos que tratam da licitude de contratos de prestação de serviços

Após o Plenário do STF reconhecer, por maioria, repercussão geral sobre a chamada “pejotização”, o Ministro Gilmar Mendes determinou no dia de hoje (14/04/2025) a suspensão de todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”.

Ao fundamentar sua decisão, o Ministro Gilmar Mendes destacou que a controvérsia sobre a legalidade desses contratos tem sobrecarregado o Supremo Tribunal Federal diante do elevado número de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho que, em diferentes graus, deixam de aplicar entendimento já firmado pela Corte sobre a matéria:

“O descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”.

Em abril de 2025 o Plenário reconheceu a repercussão geral da matéria (Tema 1389), que envolve não apenas a validade desses contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude e a definição sobre quem deve arcar com o ônus da prova: o trabalhador ou o contratante (Recurso Extraordinário com Agravo – ARE – 1532603).

Diante da citada repercussão geral, a decisão de mérito que vier a ser proferida pelo STF deverá ser observada por todos os tribunais do país ao julgarem casos semelhantes, sendo que a suspensão permanecerá até que o Plenário julgue o mérito do recurso extraordinário.

FONTE:

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-processos-em-todo-o-pais-sobre-licitude-de-contratos-de-prestacao-de-servicos/

Fábio Abranches Pupo Barboza

Sócio

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André Ricardo de Oliveira

Advogado Trabalhista

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