ICMS-ST – EXCLUSÃO DE MERCADORIAS DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – PORTARIA SRE Nº 034/2026

A Portaria SRE nº 034, de 29 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 30/06/2026, promove uma das mais significativas revisões recentes do regime de Substituição Tributária do ICMS no Estado de São Paulo, ao revogar diversos anexos da Portaria CAT nº 68/2019 e portarias específicas que disciplinavam bases de cálculo presumidas (IVA-ST) para diferentes segmentos econômicos.

A medida insere-se em um movimento de reestruturação e redução do alcance do regime de substituição tributária paulista, retirando do ICMS-ST importantes grupos de mercadorias dos setores de autopeças, pneumáticos, tintas e produtos da indústria química, materiais elétricos, ferramentas, acumuladores elétricos e parcela relevante dos produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. A consequência prática é o retorno dessas operações à sistemática ordinária de apuração do ICMS, mediante débito e crédito ao longo da cadeia de circulação.

A norma também disciplina expressamente o tratamento dos estoques das mercadorias excluídas do regime, determinando a observância dos procedimentos previstos na Portaria CAT nº 28/2020, exigindo especial atenção dos contribuintes quanto ao inventário, escrituração fiscal e eventual aproveitamento de créditos vinculados ao ICMS-ST anteriormente recolhido.

A entrada em vigor foi fixada para 1º de outubro de 2026, conferindo período de transição para que empresas revisem cadastros tributários, parametrizações de ERP, formação de preços, contratos comerciais e controles internos.

PRINCIPAIS MERCADORIAS EXCLUÍDAS DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

  1. REVOGAÇÃO DE ANEXOS DA PORTARIA CAT Nº 68/2019 – (Art. 1º, inciso I, da Portaria SRE nº 034/2026)

A Portaria SRE nº 034/2026 revoga integralmente os Anexos VII, VIII, XIV, XVIII e XXI da Portaria CAT nº 68/2019, bem como os itens 2 a 10 e item 15 do Anexo XXII, retirando do regime de substituição tributária diversos grupos de mercadorias.

Segmentos afetados:

  • Autopeças (Anexo VII);
  • Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha (Anexo VIII);
  • Tintas, vernizes e produtos correlatos da indústria química (Anexo XIV);
  • Materiais elétricos (Anexo XVIII);
  • Ferramentas e congêneres (Anexo XXI);
  • Parte dos produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, constantes dos itens 2 a 10 e item 15 do Anexo XXII.

Efeito Jurídico: As mercadorias abrangidas deixam de integrar a relação de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária do ICMS no Estado de São Paulo, retornando à sistemática normal de apuração do imposto, salvo disposição superveniente em sentido contrário.

  • REVOGAÇÃO DA PORTARIA SRE Nº 16/2023 – AUTOPEÇAS – (Art. 1º, inciso II)

A Portaria SRE nº 16/2023 estabelecia as bases de cálculo aplicáveis às operações com autopeças sujeitas ao regime de substituição tributária previsto no art. 313-P do RICMS/SP. A revogação elimina as margens presumidas utilizadas para cálculo do ICMS-ST do setor.

Efeito: Extinção da base de cálculo presumida para autopeças, em decorrência direta da exclusão do segmento do regime de substituição tributária.

  • REVOGAÇÃO DA PORTARIA SRE Nº 15/2024 – PNEUMÁTICOS – (Art. 1º, inciso III)

A Portaria SRE nº 15/2024 disciplinava as bases de cálculo para pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha sujeitos ao ICMS-ST, nos termos do art. 311 do RICMS/SP.

Efeito: Eliminação das margens presumidas e retorno das operações à tributação ordinária do ICMS.

  •  REVOGAÇÃO DA PORTARIA SRE Nº 46/2024 – TINTAS E PRODUTOS QUÍMICOS – (Art. 1º, inciso IV)

A Portaria SRE nº 46/2024 fixava as bases de cálculo aplicáveis a tintas, vernizes e outros produtos da indústria química sujeitos ao ICMS-ST, nos termos do art. 313 do RICMS/SP.

Efeito: Revogação integral das margens presumidas utilizadas para retenção antecipada do imposto.

  • REVOGAÇÃO DA PORTARIA SRE Nº 86/2024 – MATERIAIS ELÉTRICOS – (Art. 1º, inciso V)

A Portaria SRE nº 86/2024 estabelecia a base de cálculo para materiais elétricos sujeitos ao regime de substituição tributária previsto no art. 313-Z18 do RICMS/SP.

Efeito: Exclusão do segmento do ICMS-ST e retorno à sistemática ordinária de tributação.

  • REVOGAÇÃO DA PORTARIA SRE Nº 78/2025 – FERRAMENTAS E CONGÊNERES – (Art. 1º, inciso VI)

A Portaria SRE nº 78/2025 disciplinava as bases de cálculo aplicáveis ao segmento de ferramentas e congêneres previsto no art. 313-Z3 do RICMS/SP.

Efeito: Extinção das regras de cálculo do ICMS-ST para o setor

  • REVOGAÇÃO DA PORTARIA SRE Nº 10/2026 – ACUMULADORES ELÉTRICOS – (Art. 1º, inciso VII)

A Portaria SRE nº 10/2026 estabelecia a base de cálculo para acumuladores elétricos de chumbo utilizados para partida de motores de pistão.

Efeito: As operações com esses produtos deixam de estar sujeitas à retenção antecipada do imposto mediante substituição tributária.

  • ALTERAÇÃO DA PORTARIA SRE Nº 32/2026 – PRODUTOS ELETRÔNICOS – (Art. 1º, inciso VIII)

Foram revogados os itens 2 a 11 da Portaria SRE nº 32/2026, que disciplinava a base de cálculo aplicável aos produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos sujeitos ao ICMS-ST.

Efeito: Exclusão parcial de mercadorias desse segmento do regime de substituição tributária, exigindo análise individualizada dos NCMs e produtos abrangidos.

PROCEDIMENTOS DE ESTOQUE – PORTARIA CAT Nº 28/2020 – (Art. 2º da Portaria SRE nº 034/2026)

Relativamente aos estoques existentes das mercadorias excluídas do regime de substituição tributária, os contribuintes deverão observar os procedimentos previstos na Portaria CAT nº 28/2020.

Especial atenção deverá ser dedicada aos seguintes pontos:

  • realização de inventário físico dos estoques na data imediatamente anterior à vigência da norma;
  • identificação correta de NCM, CEST, quantidade e valor das mercadorias;
  • apuração dos créditos eventualmente passíveis de aproveitamento;
  • adequada escrituração fiscal na EFD ICMS/IPI;
  • manutenção da documentação comprobatória para fins de fiscalização.

Ponto de atenção: falhas no levantamento de estoque, erros de parametrização fiscal ou inconsistências na escrituração poderão resultar em glosas de crédito e autuações futuras.

VIGÊNCIA

  • Publicação: 30/06/2026;
  • Entrada em vigor: 01/10/2026.

IMPACTO PARA O CONTRIBUINTE

A Portaria SRE nº 034/2026 representa uma alteração estrutural significativa na sistemática do ICMS paulista, reduzindo substancialmente o universo de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. A medida promove o retorno da tributação ao regime ordinário para diversos segmentos relevantes da economia, com impactos diretos na precificação, formação de margens, fluxo de caixa e gestão tributária das empresas.

Sob a perspectiva operacional, as organizações deverão revisar imediatamente seus cadastros fiscais, regras de cálculo tributário, parametrizações de ERP e procedimentos de emissão fiscal, garantindo que as operações realizadas a partir de outubro de 2026 sejam processadas sem retenção indevida de ICMS-ST.

Além disso, será indispensável a avaliação dos estoques existentes na data da mudança, bem como dos potenciais créditos relacionados ao imposto anteriormente recolhido por substituição tributária, observando rigorosamente os procedimentos previstos na Portaria CAT nº 28/2020.

A medida reforça a tendência de racionalização do regime de substituição tributária no Estado de São Paulo, privilegiando modelos de tributação alinhados à efetiva circulação econômica das mercadorias e reduzindo custos administrativos associados à retenção antecipada do imposto.

Atenção: recomenda-se que as empresas iniciem imediatamente o mapeamento dos produtos afetados, promovam a revisão dos cadastros fiscais e planejem o levantamento de estoques antes da entrada em vigor da norma, minimizando riscos de glosas, autuações e inconsistências na escrituração fiscal.

TABELA “ANTES × DEPOIS” – PORTARIA SRE Nº 034/2026

Anexo / Ato RevogadoSegmentoSituação Antes (até 30/09/2026)Situação Depois (a partir de 01/10/2026)Observações
CAT 68/19 – Anexo VIIAutopeçasSujeitas ao ICMS-STExcluídas do ICMS-STRevisão de ERP e estoque
CAT 68/19 – Anexo VIIIPneumáticos, câmaras de ar e protetoresSujeitos ao ICMS-STExcluídos do ICMS-STAplicar CAT 28/20
CAT 68/19 – Anexo XIVTintas, vernizes e produtos químicosSujeitos ao ICMS-STExcluídos do ICMS-STRevisar precificação
CAT 68/19 – Anexo XVIIIMateriais elétricosSujeitos ao ICMS-STExcluídos do ICMS-STAjuste tributário obrigatório
CAT 68/19 – Anexo XXIFerramentas e congêneresSujeitos ao ICMS-STExcluídos do ICMS-STInventário recomendado
CAT 68/19 – Anexo XXII (itens 2 a 10 e item 15)Eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticosSujeitos ao ICMS-STExclusão parcial do ICMS-STVerificar NCM individualmente
SRE 16/23Base de cálculo – AutopeçasIVA-ST vigenteBase revogadaReflexo da exclusão do regime
SRE 15/24Base de cálculo – PneumáticosIVA-ST vigenteBase revogadaTributação normal
SRE 46/24Base de cálculo – Tintas e químicosIVA-ST vigenteBase revogadaFim da retenção antecipada
SRE 86/24Base de cálculo – Materiais elétricosIVA-ST vigenteBase revogadaAjustes fiscais necessários
SRE 78/25Base de cálculo – FerramentasIVA-ST vigenteBase revogadaRevisar controles internos
SRE 10/26Base de cálculo – Acumuladores elétricosIVA-ST vigenteBase revogadaRetorno ao débito/crédito
SRE 32/26 (itens 2 a 11)Produtos eletrônicosIVA-ST vigenteBase parcialmente revogadaAvaliação individual dos produtos

A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.

Edson Takashi Kondo

edson.kondo@hondatar.com.br

Adriano Rodrigo da Silva Agra

adriano.agra@hondatar.com.br

Lucas Oliveira Silva Santos

lucas.santos@hondatar.com.br