Receita Federal divulga primeira lista de devedores contumazes

Em 24 de junho de 2026, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a primeira lista oficial de contribuintes enquadrados como devedores contumazes, inaugurando a aplicação prática da sistemática instituída pela Lei Complementar (LC) nº 225/2026. 

Nesta primeira etapa, foram incluídas duas empresas do setor fumageiro, após a conclusão do processo administrativo previsto na legislação. Segundo a RFB, os contribuintes foram previamente notificados e tiveram prazo de 30 dias para regularizar os débitos ou apresentar defesa, em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa. E, como não houve regularização ou manifestação, foram declarados formalmente devedores contumazes.

A Receita destacou que a próxima etapa alcançará o setor de combustíveis, outro segmento econômico considerado de maior risco e com passivos tributários bilionários. 

Nos termos da LC nº 225/2026, o enquadramento como devedor contumaz pressupõe a existência de inadimplência substancial, reiterada e injustificada, não se destinando a empresas que enfrentem dificuldades financeiras ocasionais. A finalidade da norma é combater modelos de negócio estruturados na inadimplência tributária, que gerariam vantagens competitivas indevidas em relação aos contribuintes adimplentes.

Entre as principais consequências do enquadramento destacam-se:

  • o impedimento de fruição de benefícios fiscais;
  • a vedação à participação em licitações promovidas pela Administração Pública;
  • a impossibilidade de requerer recuperação judicial;
  • a declaração de inaptidão da inscrição cadastral; e
  • o cancelamento de selos obtidos em programas de conformidade fiscal.

Além da divulgação da lista, a Receita Federal disponibilizou um portal específico com informações sobre os critérios de enquadramento, as etapas do procedimento administrativo e as formas de regularização dos débitos

A implementação da lista pública de devedores contumazes inaugura um novo modelo de fiscalização baseado na imposição de restrições administrativas e econômicas aos contribuintes enquadrados. A tendência é de ampliação gradual da medida para diversos outros segmentos.

Diante desse novo cenário, recomenda-se que as empresas e entidades de classe revisem sua situação fiscal, para avaliar eventuais passivos tributários relevantes e suas estratégias de regularização, especialmente nos casos em que houver débitos de elevado valor ou histórico reiterado de inadimplência.

Lista de devedores contumazes

A Equipe do Tributário Contencioso do Honda, Teixeira e Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações acerca do presente tema.