ICMS – LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS DE ST COM CRÉDITO ACUMULADO E ALTERAÇÕES NO RICMS/SP

DECRETO ESTADUAL Nº 70.531, DE 14 DE ABRIL DE 2026 – ESTADO DE SÃO PAULO

O Decreto Estadual nº 70.531/2026 (DOE de 15.04.2026) promove alterações estratégicas no Regulamento do ICMS (RICMS/SP), especificamente no que tange à utilização de créditos acumulados do imposto. Amparada pela necessidade de simplificação das obrigações acessórias e otimização do fluxo de caixa dos contribuintes paulistas, a nova norma autoriza a liquidação de débitos fiscais decorrentes de substituição tributária (ICMS-ST) mediante o uso de crédito acumulado apropriado. Como detalhado na análise técnica abaixo, a redação introduzida remove vedações históricas e amplia as possibilidades de regularização fiscal sem o desembolso imediato de caixa.

PRINCIPAL ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELO DECRETO Nº 70.531/2026

Nova redação do § 8º do artigo 586 do RICMS/SP: O § 8º do artigo 586 do RICMS/SP passa a permitir que o crédito acumulado gerado e apropriado nos termos do regulamento seja utilizado para a liquidação de débitos fiscais relativos à substituição tributária:

“Artigo 586 – O contribuinte poderá requerer a liquidação de débitos fiscais prevista no artigo 79, mediante utilização de crédito acumulado definido no artigo 71.

(…)

§ 8º – Será admitida a liquidação de débito fiscal relativo ao imposto retido em razão do regime jurídico-tributário de sujeição passiva por substituição, desde que exigido por auto de infração e imposição de multa ou inscrito na dívida ativa.”

1. Liquidação de débitos de ICMS-ST com crédito acumulado:

Passa a ser permitida a liquidação de débito fiscal de substituição tributária, inclusive os decorrentes de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) ou inscritos em Dívida Ativa, mediante o uso de saldo credor acumulado.

Relevância prática: Anteriormente, havia restrições severas para essa compensação. Com a mudança, empresas que acumulam créditos de ICMS (exportadoras ou com alíquotas de entrada superiores às de saída) ganham uma ferramenta valiosa para quitar obrigações de ST.

2. Revogação de restrição (Artigo 79 do RICMS/SP): O decreto revoga o parágrafo único do Artigo 79, que limitava a compensação de saldos em situações específicas de substituição tributária:

Relevância prática: A revogação elimina a barreira normativa que impedia a fruição plena do direito de compensação, conferindo maior segurança jurídica ao contribuinte que pretende utilizar o crédito acumulado para abater débitos de ST.

3. Abrangência da liquidação: O procedimento abrange não apenas o valor do imposto principal, mas também os acessórios legais, como:

  • Multas moratórias ou punitivas;
  • Juros de mora;
  • Atualização monetária (quando aplicável)

4. Procedimento administrativo e homologação: A utilização permanece condicionada à apropriação prévia do crédito acumulado e à observância dos ritos sistêmicos da Secretaria da Fazenda e Planejamento (SEFAZ/SP).

Importante: A liquidação não é automática; depende de pedido eletrônico e da existência de saldo disponível na conta corrente do sistema e-CredAc.

VIGÊNCIA

  • O Decreto nº 70.531/2026 entrou em vigor na data de sua publicação (15 de abril de 2026), produzindo efeitos imediatos para as operações e débitos em aberto.

IMPACTO PARA O CONTRIBUINTE

Na prática, a alteração:

  • Otimiza o Fluxo de Caixa: Permite a quitação de guias de ICMS-ST sem utilização de recursos financeiros líquidos;
  • Reduz o Custo Financeiro: Possibilita a regularização de débitos inscritos em dívida ativa com créditos que muitas vezes estavam “represados”;
  • Facilita a Regularidade Fiscal: Torna mais ágil a obtenção de Certidões Negativas de Débitos (CND) ao oferecer uma via de pagamento alternativa para débitos de ST.

ATENÇÃO:Recomenda-se que os contribuintes procedam com:

  • Auditoria de Créditos: Verificar o saldo de créditos acumulados já apropriados e aqueles ainda pendentes de homologação no e-CredAc.
  • Levantamento de Passivos de ST: Mapear débitos de substituição tributária, inclusive aqueles em fase de discussão administrativa ou judicial, para avaliar a conveniência da liquidação.
  • Análise de Fluxo de Caixa: Comparar o custo de oportunidade entre manter o crédito para outras finalidades (como transferência a terceiros, se permitido) versus a liquidação imediata de débitos de ST.

A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.

Edson Takashi Kondo

edson.kondo@hondatar.com.br

Adriano Rodrigo da Silva Agra

adriano.agra@hondatar.com.br

Lucas Oliveira Silva Santos

lucas.santos@hondatar.com.br