SIMPLES NACIONAL – PRAZOS DE OPÇÃO PARA 2027 E REGIME REGULAR DE IBS/CBS

RESOLUÇÃO CGSN Nº 186, DE 9 DE ABRIL DE 2026 – COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

A Resolução CGSN nº 186/2026 (DOU de 17.04.2026) estabelece o cronograma e as condições para a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027. Em consonância com a Reforma Tributária (LC nº 214/2025), a norma introduz uma janela de decisão crítica em setembro de 2026, permitindo que os optantes escolham entre o recolhimento unificado ou o regime regular de apuração para o IBS e a CBS. Conforme detalhado na análise técnica abaixo, a nova disciplina exige antecipação estratégica, deslocando o período de adesão tradicional de janeiro para o segundo semestre de 2026.

PRINCIPAIS DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO CGSN Nº 186/2026

  1. Novo Período de Opção pelo Simples Nacional (Ano-Calendário 2027): A formalização da opção pelo Simples Nacional para o próximo ano deverá ocorrer obrigatoriamente no mês de setembro de 2026:
  2. Prazo: De 01/09/2026 a 30/09/2026;
  3. Cancelamento: Pode ser feito de forma irretratável até o último dia de novembro de 2026;
  4. Regularização de Pendências: Caso a opção seja indeferida, o contribuinte terá 30 dias corridos, contados da ciência do indeferimento (dada no ato da solicitação), para sanar débitos ou irregularidades.
  • Opção pelo Regime Regular de IBS e CBS (Crédito Pleno):

Pela primeira vez, o contribuinte optante pelo Simples Nacional poderá escolher apurar o IBS e a CBS pelo regime de débito e crédito (regime regular), separadamente dos demais tributos do DAS.

  • Prazo de Escolha: Também de 01/09/2026 a 30/09/2026.
  • Efeito Prático: As parcelas de IBS e CBS deixam de ser recolhidas pelo regime unificado, permitindo à empresa transferir crédito integral aos seus adquirentes e tomar créditos de suas entradas.
  • Abrangência: Esta opção específica produz efeitos de janeiro a junho de 2027.
  • Regras para Empresas em Início de Atividade (Final de 2026):

Para empresas com inscrição no CNPJ entre 01/10/2026 e 31/12/2026, aplicam-se regras distintas:

  • Momento da Opção: Deve ser realizada no ato da inscrição no CNPJ.
  • Vigência: A opção pelo Simples vale para todo o ano de 2027; a opção pelo regime regular de IBS/CBS vale para o primeiro semestre de 2027.
  • Exceção ao MEI (SIMEI):

As regras e prazos trazidos por esta Resolução não se aplicam ao Microempreendedor Individual (SIMEI), que mantém rito próprio.

VIGÊNCIA

  • A Resolução CGSN nº 186/2026 entra em vigor na data de sua publicação (17 de abril de 2026).

IMPACTO PARA O CONTRIBUINTE

Na prática, a alteração:

  • Antecipa o Planejamento: O “check-up” fiscal, geralmente feito em dezembro/janeiro, deve ser antecipado para agosto de 2026.
  • Exige Cálculo de Competitividade: Empresas que vendem para outras empresas (B2B) precisarão avaliar se a manutenção no Simples “puro” (com transferência de crédito parcial) prejudica suas vendas frente à opção pelo regime regular de IBS/CBS.
  • Complexidade de Gestão: A opção pelo regime regular de IBS/CBS exigirá que a empresa do Simples Nacional passe a lidar com a sistemática de créditos e débitos típica do regime normal para esses dois tributos.

ATENÇÃO:Recomenda-se que os contribuintes procedam com:

  • Simulação de Cenários: Avaliar o impacto financeiro de recolher IBS/CBS por fora do Simples versus a manutenção do regime unificado;
  • Saneamento Antecipado: Regularizar débitos fiscais antes de setembro de 2026 para evitar o indeferimento imediato no Portal;
  • Revisão de Sistemas: Preparar o software contábil para a possível apuração híbrida (Simples para tributos federais + Regime Regular para IBS/CBS) a partir de janeiro de 2027.

A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.

Edson Takashi Kondo

edson.kondo@hondatar.com.br

Adriano Rodrigo da Silva Agra

adriano.agra@hondatar.com.br

Lucas Oliveira Silva Santos

lucas.santos@hondatar.com.br