RESOLUÇÃO CGSN Nº 186, DE 9 DE ABRIL DE 2026 – COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
A Resolução CGSN nº 186/2026 (DOU de 17.04.2026) estabelece o cronograma e as condições para a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027. Em consonância com a Reforma Tributária (LC nº 214/2025), a norma introduz uma janela de decisão crítica em setembro de 2026, permitindo que os optantes escolham entre o recolhimento unificado ou o regime regular de apuração para o IBS e a CBS. Conforme detalhado na análise técnica abaixo, a nova disciplina exige antecipação estratégica, deslocando o período de adesão tradicional de janeiro para o segundo semestre de 2026.
PRINCIPAIS DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO CGSN Nº 186/2026
- Novo Período de Opção pelo Simples Nacional (Ano-Calendário 2027): A formalização da opção pelo Simples Nacional para o próximo ano deverá ocorrer obrigatoriamente no mês de setembro de 2026:
- Prazo: De 01/09/2026 a 30/09/2026;
- Cancelamento: Pode ser feito de forma irretratável até o último dia de novembro de 2026;
- Regularização de Pendências: Caso a opção seja indeferida, o contribuinte terá 30 dias corridos, contados da ciência do indeferimento (dada no ato da solicitação), para sanar débitos ou irregularidades.
- Opção pelo Regime Regular de IBS e CBS (Crédito Pleno):
Pela primeira vez, o contribuinte optante pelo Simples Nacional poderá escolher apurar o IBS e a CBS pelo regime de débito e crédito (regime regular), separadamente dos demais tributos do DAS.
- Prazo de Escolha: Também de 01/09/2026 a 30/09/2026.
- Efeito Prático: As parcelas de IBS e CBS deixam de ser recolhidas pelo regime unificado, permitindo à empresa transferir crédito integral aos seus adquirentes e tomar créditos de suas entradas.
- Abrangência: Esta opção específica produz efeitos de janeiro a junho de 2027.
- Regras para Empresas em Início de Atividade (Final de 2026):
Para empresas com inscrição no CNPJ entre 01/10/2026 e 31/12/2026, aplicam-se regras distintas:
- Momento da Opção: Deve ser realizada no ato da inscrição no CNPJ.
- Vigência: A opção pelo Simples vale para todo o ano de 2027; a opção pelo regime regular de IBS/CBS vale para o primeiro semestre de 2027.
- Exceção ao MEI (SIMEI):
As regras e prazos trazidos por esta Resolução não se aplicam ao Microempreendedor Individual (SIMEI), que mantém rito próprio.
VIGÊNCIA
- A Resolução CGSN nº 186/2026 entra em vigor na data de sua publicação (17 de abril de 2026).
IMPACTO PARA O CONTRIBUINTE
Na prática, a alteração:
- Antecipa o Planejamento: O “check-up” fiscal, geralmente feito em dezembro/janeiro, deve ser antecipado para agosto de 2026.
- Exige Cálculo de Competitividade: Empresas que vendem para outras empresas (B2B) precisarão avaliar se a manutenção no Simples “puro” (com transferência de crédito parcial) prejudica suas vendas frente à opção pelo regime regular de IBS/CBS.
- Complexidade de Gestão: A opção pelo regime regular de IBS/CBS exigirá que a empresa do Simples Nacional passe a lidar com a sistemática de créditos e débitos típica do regime normal para esses dois tributos.
ATENÇÃO:Recomenda-se que os contribuintes procedam com:
- Simulação de Cenários: Avaliar o impacto financeiro de recolher IBS/CBS por fora do Simples versus a manutenção do regime unificado;
- Saneamento Antecipado: Regularizar débitos fiscais antes de setembro de 2026 para evitar o indeferimento imediato no Portal;
- Revisão de Sistemas: Preparar o software contábil para a possível apuração híbrida (Simples para tributos federais + Regime Regular para IBS/CBS) a partir de janeiro de 2027.
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Edson Takashi Kondo
Adriano Rodrigo da Silva Agra
Lucas Oliveira Silva Santos

