STF inclui em pauta julgamento tese ref. inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS

O julgamento está previsto para ocorrer entre os dias 14 e 21 de agosto

O Recurso Extraordinário n° 592.616 (Tema n° 118 STF – repercussão geral), foi recentemente pautado pelo Supremo Tribunal Federal para julgamento virtual, que deverá ocorrer entre os dias 14 e 21 de agosto de 2020.


A previsão é de que o julgamento colocará um ponto final na longa e relevante discussão que envolve a exclusão do ISS das bases de cálculo do PIS e da COFINS, uma das ‘teses filhote’ da exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS.

As expectativas dos contribuintes são boas, uma vez que a tese do ISS segue o mesmo raciocínio jurídico da exclusão do ICMS (cujo mérito foi julgado favoravelmente aos contribuintes em março de 2017 – RE n° 574.706).

Para os contribuintes prestadores de serviço que ainda não possuem ação judicial discutindo a tese tributária em questão, é recomendável o ajuizamento de ação até o próximo dia 13 de agosto, em razão de uma possível modulação dos efeitos da decisão por parte do Supremo (efeitos produzidos apenas para aqueles que já discutiam a tese até a data do julgamento). 

A Equipe do Tributário Contencioso do Honda, Teixeira, Araujo, Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem discutir judicialmente essa tese, bem como prestar maiores esclarecimentos a respeito do presente tema.

Lucas Munhoz Filho

lucas.munhoz@hondatar.com.br

Daniela Franulovic

daniela@hondatar.com.br

Renata Souza Rocha

rrocha@hondatar.com.br