VICE-PRESIDENTE DO TST SUSPENDE TRÂMITE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS SOBRE EXECUÇÃO DE EMPRESAS QUE NÃO PARTICIPAM DO PROCESSO DE CONHECIMENTO

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A Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho – TST, Ministra Dora Maria da Costa, proferiu decisão em que suspende o trâmite dos recursos extraordinários interpostos em ações trabalhistas que discutem a inclusão de empresas na fase de execução do processo, que não tenham participado do processo na fase de conhecimento, com fundamento na existência de grupo econômico.  

A decisão foi proferida pela Ministra no dia 23/05/2022, e enviado o processo ao Supremo Tribunal Federal (STF) como representativo de controvérsia, para examinar e fixar tese a ser aplicada a todos os casos semelhantes, para que o entendimento seja pacificado.

A empresa envolvida na reclamação trabalhista é a Rodovia das Colinas S.A., que apresentou recurso ao TST contra decisão que a incluiu no polo passivo da execução, alegando que não pode ser responsabilizada por dívida assumida pela devedora principal sem a prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e que o reconhecimento do grupo econômico pela mera existência de sócio comum não encontra amparo nos termos do § 2º do artigo 2º da CLT.

Dessa forma, a empresa teve seu recurso extraordinário (RE) acolhido, oportunidade em que a questão da configuração de grupo econômico e da possibilidade de inclusão de empresa integrante na execução foi destacada como matéria extremamente controvertida a ser analisado pela Suprema Corte (STF).

O Tema já está em discussão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 488, ainda pendente de julgamento pelo STF, sob a ótica das garantias constitucionais da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal e da igualdade. Da mesma forma, tramita no STF a ADPF 951.

Assim, até que o Supremo examine a controvérsia, a decisão sobre a suspensão de processos que tratem do tema caberá a cada relator do recurso correspondente no âmbito do TST e dos TRTs. Já “na Vice-Presidência, contudo, os recursos extraordinários interpostos versando a respeito da matéria em referência serão sobrestados até que ocorra o pronunciamento pelo Supremo Tribunal Federal”, proferiu a Ministra.

No mais, segundo a Vice-Presidente, “é necessário o enfrentamento da questão constitucional de fundo pelo STF, notadamente diante dos muitos casos que envolvem a mesma discussão no âmbito da Vice-Presidência do TST”.

E, a fim de viabilizar um melhor exame da matéria, o caso foi encaminhado ao STF juntamente com outro processo (Ag-ED-AIRR-10252-81.2015.5.03.0146), como representativo da controvérsia.

PROCESSO: AIRR-10023-24.2015.5.03.0146

FONTE: https://www.tst.jus.br/web/guest/-/vice-presid%C3%AAncia-suspende-tr%C3%A2mite-de-recursos-extraordin%C3%A1rios-sobre-execu%C3%A7%C3%A3o-de-empresas-que-n%C3%A3o-participaram-do-processo-de-conhecimento%C2%A0  

A Equipe Trabalhista do HONDATAR Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades que desejarem maiores informações acerca do presente tema. 

Fábio Abranches Pupo Barboza

  Sócio

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Alessandro Vitor de Lima

Área Trabalhista

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