STJ reconhece isenção de ICMS em operações de transporte intermunicipal anteriores à exportação

No último dia 21/02, a 2ª Turma Julgadora do Superior Tribunal de Justiça – STJ, em votação unânime, afastou a cobrança de ICMS sobre operações de transporte intermunicipal de mercadorias que serão exportadas na etapa seguinte (AREsp 2.607.634/SP).

O caso concreto envolve uma empresa autuada pelo fisco estadual de São Paulo. Após encerramento na esfera administrativa e inscrição do débito em dívida ativa, o Estado de SP ajuizou uma Execução Fiscal, no valor aprox. de R$ 6 milhões para cobrança de ICMS ref. transporte intermunicipal de mercadorias a serem exportadas.

Irresignada com a cobrança, a empresa apresentou defesa (via Embargos à Execução Fiscal) para a desconstituição dos débitos. De acordo com ela, deveria ser aplicada, por analogia, a Súmula n° 649 do STJ (que estabelece a não incidência do ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de produtos destinados ao exterior).

Por outro lado, o fisco paulista defende que deveria ser aplicado ao processo, também por analogia, o Tema n° 475 do STF (incidência de ICMS nas embalagens fabricadas para produtos destinados à exportação).

Ao analisar o caso, o ministro relator Francisco Falcão destacou que a isenção tributária do ICMS concedida às exportações visa garantir competitividade ao produto nacional perante o mercado internacional. E, com base nessa premissa, deu ganho de causa à empresa, para estabelecer que não incide ICMS sobre o serviço de transporte (seja ele interestadual ou intermunicipal) de mercadorias destinadas ao exterior. Seu voto foi seguido por todos os ministros que compuseram a seção de julgamento (Marco Aurélio Bellizze; Teodoro Silva Santos; e Afrânio Vilela).

A recente decisão do STJ reforça a importância de uma análise detalhada das operações que antecedem a exportação, permitindo às empresas usufruírem do direito à isenção do ICMS e, consequentemente, serem mais competitivas no mercado internacional.

Desse modo ,recomenda-se aos contribuintes com cenário análogo ao presente o ajuizamento de uma ação para obter o reconhecimento judicial ao direito à isenção de ICMS ref. transporte intermunicipal de mercadorias destinadas à exportação e, eventualmente, a restituição/compensação de eventuais valores que foram indevidamente recolhidos no passado (últimos 05 anos).

A Equipe Tributária do Contencioso do Honda, Teixeira e Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o tema.

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Renata Souza Rocha

rrocha@hondatar.com.br

Daniela Franulovic

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Régis Pallotta Trigo

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Lucas Munhoz Filho

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