A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pautou para 20 de agosto de 2026 o julgamento de relevantes recursos repetitivos em matéria tributária. As teses a serem fixadas terão efeito vinculante para os demais órgãos do Poder Judiciário, conferindo maior segurança jurídica e uniformidade à interpretação da legislação.
Dentre os temas em pauta, destacam-se:
PIS/Cofins-Importação na Zona Franca de Manaus (Tema 1.244)
O STJ decidirá se incidem PIS/Cofins-Importação nas operações de importação de países signatários do GATT, sobre mercadorias e bens destinados ao consumo interno ou industrialização na Zona Franca de Manaus – ZFM.
A controvérsia decorre de decisão do TRF da 1ª Região que estendeu às importações o mesmo tratamento tributário concedido às mercadorias nacionais destinadas à ZFM. Para a Fazenda, por outro lado, a desoneração prevista para operações internas não deveria alcançar as importações.
Inclusão do Difal de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins (Tema 1.372)
Também será decidido se o Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins.
A discussão representa um desdobramento da “tese do século”, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a inclusão do ICMS na base das contribuições sociais. Embora ambas as Turmas do STJ já tenham proferido decisões favoráveis aos contribuintes, o julgamento repetitivo buscará uniformizar o entendimento em âmbito nacional.
Bonificações e descontos na base do PIS/Cofins (Tema 1.412)
O STJ julgará se bonificações e descontos concedidos por fornecedores constituem receita tributável para fins de incidência do PIS e da Cofins.
O tema foi submetido ao rito dos repetitivos em razão da divergência existente entre as duas Turmas de Direito Público da Corte Superior: enquanto uma entende que tais valores não representam receita do adquirente, a outra considera que integram sua receita bruta tributável.
Prosseguimento da execução fiscal contra espólio e sucessores (Tema 1.393)
A Corte também retomará o julgamento sobre a possibilidade de a Execução Fiscal prosseguir contra o espólio ou os sucessores quando o contribuinte falece antes mesmo de ser citado.
O julgamento havia sido suspenso por pedido de vista e já conta com votos divergentes acerca da possibilidade de redirecionamento da cobrança tributária nessas hipóteses.
As teses a serem fixadas pela 1ª Seção deverão orientar o julgamento de milhares de processos em todo o país, reforçando a uniformização da jurisprudência em matéria tributária.
Diante da relevância e do potencial impacto desses precedentes, recomenda-se que os contribuintes avaliem os possíveis reflexos sobre suas operações e acompanhem os julgamentos.
A Equipe do Tributário Contencioso do Honda, Teixeira, Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes e demais entidades de classe que desejem maiores informações sobre a matéria.

