Dia 13/07/2026 a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou os Editais de Transação n° 09 e 10 de 2026, instituindo novas oportunidades para que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos tributários em discussão na esfera administrativa com redução de encargos, conforme as características de cada modalidade.
Os novos editais contemplam débitos administrados pela RFB ainda em discussão no âmbito do contencioso administrativo, objetivando a redução de litígios tributários. Para contribuintes com discussões administrativas relevantes, especialmente aquelas com baixa perspectiva de êxito, a medida pode representar uma oportunidade para regularização do passivo em condições mais favoráveis.
O Edital nº 9 destina-se a débitos de até R$50 milhões por contencioso administrativo, permitindo, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte e a classificação do crédito tributário, benefícios como:
- parcelamento em prazo estendido;
- redução de juros, multas e encargos legais para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
- utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, nas hipóteses previstas no edital.
Os descontos previstos podem alcançar até 65% do valor total da dívida e até 70% em casos específicos envolvendo pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, entidades beneficentes, cooperativas e outras organizações.
Já o Edital nº 10 contempla débitos em contencioso administrativo cujo valor não ultrapasse 60 salários-mínimos por processo administrativo (transação para débitos de pequeno valor). Poderão aderir:
- pessoas físicas;
- microempreendedores individuais (MEI);
- empresários individuais;
- microempresas (ME); e
- empresas de pequeno porte (EPP).
Os descontos previstos podem alcançar até 50% do valor total da dívida.
Procedimentos para adesão:
– Edital nº 9 – Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal. Entre em “Meus Processos”. Selecione “Solicitar Serviço Via Processo Digital”. Apresente o requerimento de adesão e os documentos exigidos pelo edital. Aguarde a análise do pedido pela Receita.
– Edital nº 10 – Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal. Entre na área “Minhas Negociações de Dívidas”. Selecione a opção “Negociar um Novo Parcelamento”. Escolha os débitos elegíveis para a negociação. Formalize a adesão e efetue o pagamento da primeira prestação até o último dia útil do mês da adesão.
As adesões poderão ser realizadas até 30 de outubro de 2026.
Antes de realizar eventual adesão, recomenda-se uma análise individual de cada caso, para verificar:
– a probabilidade de êxito no caso concreto;
– o impacto financeiro dos descontos e do parcelamento; e
– a existência ou não de créditos fiscais passíveis de utilização.
A Equipe do Tributário Contencioso do Honda, Teixeira, Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes e demais entidades de classe que desejem maiores informações sobre o tema.

