STJ decide que TUSD e TUST integram a base de cálculo do ICMS-Energia

Na data de 13.03.2024, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (“TUST”) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (“TUSD”) integram a base de cálculo do ICMS-Energia.

O julgamento, que impacta grandes consumidores de energia, pode ser compreendido como uma mudança no histórico majoritário jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça.

Ainda na mesma sessão de julgamento, também por unanimidade, foi determinada a modulação dos efeitos da referida decisão.

Nesse sentido, os consumidores que obtiveram liminares favoráveis até a data de 27 de março de 2017, e que permanecem vigentes até o presente momento, podem se beneficiar da tributação a menor.

Por consequência, com a publicação do acórdão que foi prolatado, todos deverão se submeter à tributação integral, com a inclusão da TUSD e TUST na base de cálculo do ICMS-Energia.

Importante relembrar que o STF, nos idos de 2017, decidiu que a matéria ora abordada tem natureza infraconstitucional, sendo de competência do STJ. Contudo, os consumidores estudam levar novamente a controvérsia à apreciação da Suprema Corte, com o intuito de possível reversão do julgado prolatado pelo STJ.

A área de Energia do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.

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Rita de Cássia Correard Teixeira

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Felipe Rainato Silva

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Aron Storch

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