STF impede ação penal antes de decisão final em processo administrativo fiscal

INSS

Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal – STF encerrou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4.980, proposta pela Procuradoria-Geral da República – PGR, em que se discutia a constitucionalidade ou não do artigo 83 da Lei nº 9.430/1996 (alterada pela Lei nº 12.350/2010). Referido artigo dispõe que a abertura de ações por crime contra a Previdência Social só pode ocorrer depois do esgotamento do processo administrativo fiscal, com a confirmação da dívida.

A PGR contestava o fato de que a regra dificulta a persecução criminal e incentiva a prática de atos criminosos.

Ao analisarem o mérito da questão, os ministros da Suprema Corte proferiram entendimento em sentido contrário à Procuradoria. Em votação não unânime (8×1), prevaleceu a tese do ministro relator Nunes Marques, em que citou a própria jurisprudência firmada pelo STF, bem como a existência de Súmula vinculante sobre o tema (Súmula 24 STF: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”). Para o ministro, eventual instauração de processo criminal após o fim do processo administrativo não causa prejuízo algum à Fazenda, pois não há prazo prescricional antes da constituição definitiva do tributo.

Ficou vencido o ministro Alexandre de Moraes, que divergiu parcialmente do voto relator. Para o magistrado, o artigo também é constitucional, porém, deveria ser afastada a necessidade de prévio esgotamento das instâncias administrativas em relação aos crimes formais, para evitar a prática de sonegação de tributos.

Já para o ministro presidente da Corte, Luiz Fux, que também acompanhou o voto relator, eventual alteração da regra prejudicaria os contribuintes de boa-fé. Em suas palavras: “É evidente que uma pessoa de bem, diante da iminência de ser processada criminalmente, corre, paga e depois vai discutir a repetição do indébito para receber não se sabe quando através de precatório”.

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal negou a ADI e declarou constitucional o artigo 83 da Lei 9.430/1996.

A Equipe do Tributário Contencioso do Honda, Teixeira, Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações acerca do presente tema. 

Lucas Munhoz Filho 

lucas.munhoz@hondatar.com.br

Daniela Franulovic

daniela@hondatar.com.br

Renata Souza Rocha

rrocha@hondatar.com.br