Redução da alíquota do ICMS SP para serviços de comunicação

Foi publicada na data de 24/08/2022 a Resposta à Consulta Tributária n° 26.076/2022, pela qual a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo mostra entendimento pela aplicabilidade da alíquota de 18% no ICMS incidente sobre os serviços de comunicação.

Trata-se de um desdobramento de Informativo SPF publicado em 27/06/2022, que por sua vez esclarece que a legislação estadual que previa a alíquota de 25% para os serviços de comunicação (art. 34, §1º, item 8, da Lei 6.374/1989) teve sua eficácia suspensa com o advento da Lei Complementar nº 194/2022.

 Desta forma, a fiscalização entende que as prestações de serviços de comunicação devem ser tributadas pelo ICMS à alíquota de 18% a partir de 23 de junho de 2022.

A Equipe do Tributário Consultivo do HONDATAR Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes e demais entidades de classe que desejem maiores informações sobre o tema.

Edson Kondo

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Adriano Agra

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