Foi publicada, no dia 15/08/2025, a Portaria RFB nº 568/2025, que dispõe sobre os procedimentos para a autorregularização de créditos tributários no âmbito do Litígio Zero na Receita Federal do Brasil (RFB).
A nova norma busca promover a regularização voluntária e simplificada de débitos tributários, com ênfase na pacificação de conflitos fiscais, evitando litígios prolongados com o Fisco.
Assim, a Portaria destina-se à regularização de créditos tributários por meio de transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica prevista em edital vigente.
A habilitação ao Procedimento Litígio Zero autorregularização deverá ser solicitada pelo contribuinte, mediante apresentação de requerimento, que deve ser protocolado em até 60 dias do prazo final do edital, por meio do formulário específico, que deverá constar as seguintes informações:
I – número do edital de transação por adesão em vigor;
II – natureza dos créditos tributários a serem transacionados, em conformidade com o objeto do edital;
III – indicação dos valores dos créditos tributários a serem constituídos pela RFB; e
IV – informações complementares eventualmente necessárias à sua constituição.
Adicionalmente, destaca-se que, durante uma coletiva de imprensa realizada no dia 14/08, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou que abrirá, nos próximos dias, novos editais para negociação de valores em 05 teses tributárias, sendo:
1 – IRPJ e CSLL sobre ganho de capital na desmutualização da Bovespa;
2 – PIS e Cofins sobre venda de ações recebidas na desmutualização da Bovespa e BM&F;
3 – A irretroatividade do conceito de “praça” (Lei nº 14.395/2022) e aplicação do Valor Tributável Mínimo (VTM) nas operações entre independentes, além de discussões envolvendo as Instruções Normativas RFB nº 243/2002 e 1.312/2012 sobre o método PRL no preço de transferência;
4 – PIS e Cofins não cumulativos sobre descontos e bonificações condicionais a redes varejistas; e
5 – Contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados (PLR).
O Programa representa uma importante ferramenta para os contribuintes reduzirem seus litígios, com o parcelamento de tributos e o desconto de juros e/ou multa.
A Equipe Tributária do Contencioso do Honda, Teixeira e Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o tema.
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Renata Souza Rocha
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Daniela Franulovic
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Régis Pallotta Trigo
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Lucas Munhoz Filho