Receita Federal reduz piso para a transação individual

A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Portaria RFB n° 555/2025, reduziu o valor mínimo para adesão à transação tributária individual, de R$ 10 milhões para R$ 5 milhões. A norma abrange transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal, ou seja, ainda não inscritos em dívida ativa e que não se originem de débitos declarados e não pagos.

Como se sabe, a transação é uma nova forma de negociação de débitos tributários que permite parcelamento, descontos e outras condições diferenciadas para regularização fiscal, geralmente com base na capacidade de pagamento do contribuinte. Originalmente, era voltada a débitos inscritos em dívida ativa, mas atualmente também abrange valores ainda não inscritos e em discussão no âmbito administrativo.

Além da redução, os débitos que se encontram na faixa de valor igual ou superior a R$ 1 milhão e inferior a R$ 5 milhões, passam a ser contemplados via transação individual simplificada.

Estas reduções representam um avanço na política de resolução de litígios tributários no âmbito administrativo, uma vez que amplia o alcance da transação, beneficiando um número maior de contribuintes, inclusive aqueles de médio porte.

Além da redução, a nova norma também determina que o contribuinte que optar pela transação por adesão ficará obrigado a manter a regularidade fiscal pelo prazo mínimo de 90 dias. Apesar dessa condição ser usualmente exigida nos casos de transação individual, ainda não estava expressamente prevista nos casos de transação por adesão.

Importante destacar que a Portaria n° 555 também trouxe algumas restrições ao uso do prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, instrumento extremamente relevante para os contribuintes, pois viabiliza a quitação da dívida tributária sem o desembolso de valores.

A partir de agora, o prejuízo fiscal somente poderá ser utilizado se for demonstrada sua relevância para o plano de regularização fiscal. Adicionalmente, a nova norma dispõe que o prejuízo fiscal não poderá ser usado para reduzir o valor principal devido, apenas juros e multa.

Com a edição da nova Portaria, é recomendável que os contribuintes com débitos em discussão administrativa cujo valor esteja entre R$ 5 e R$ 10 milhões revisem seus processos pendentes, tendo em vista que tais casos passam a ser elegíveis para transação tributária.

A Equipe do Tributário Contencioso do Honda, Teixeira, Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes e demais entidades de classe que desejem maiores informações sobre o tema.

_

Renata Souza Rocha

rrocha@hondatar.com.br

Daniela Franulovic

daniela@hondatar.com.br

Régis Pallotta Trigo

regis.trigo@hondatar.com.br

Lucas Munhoz Filho

lucas.munhoz@hondatar.com.br