Isenção de IR para pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5 mil, tributação mínima e dividendos
Em 1º de outubro, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que altera a legislação do Imposto de Renda – a proposta segue agora para votação no Senado.
O Projeto de Lei nº 1.087/2025 propõe alterações importantes relacionadas ao Imposto de renda, dentre as quais destacamos:
– Isenção de imposto de renda para pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5.000,00;
– Redução escalonada do imposto para renda mensal entre R$ 5.001,00 e R$ 7.350,00;
– Tributação mínima de imposto sobre a renda das pessoas físicas mínimo (IRPFM) para contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600.000,00, com alíquotas progressivas de 0% a 10%, sendo esta última aplicada a rendas acima de R$ 1.2 milhão; e
– Tributação de dividendos: pessoas físicas que receberem mais de R$ 50.000,00 em dividendos por mês terão retenção de 10% na fonte. A mesma alíquota será aplicada a dividendos pagos a pessoas físicas ou jurídicas no exterior, independentemente do valor.
O Projeto de Lei nº 1.087/2025 também prevê i) ativos isentos dessa tributação, tais como LCI, LCA, CRI, CRA, Fundos de Infraestrutura, Fundos Imobiliários (FII) e outros títulos específicos; e ii) o cronograma de aplicação da nova legislação diferenciado para empresas limitadas e sociedades anônimas;[.
Por fim, para que produza efeitos legais, o Projeto de Lei deverá ser aprovado pelo Senado Federal e, posteriormente, sancionado pelo Presidente da República.
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
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Edson Takashi Kondo
edson.kondo@hondatar.com.br
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Érica Fernanda da Cruz Nascimento
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