A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Portaria PGFN/RFB n° 19/2025, abriram a segunda fase da transação tributária voltada à cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) do Programa de Transação Integral (PTI), da Portaria Normativa MF nº 1.383/2024.
A nova Portaria visa regulamentar a transação tributária em processos judiciais de créditos de significativo impacto econômico, e prioriza a análise e situação da dívida, ao invés da situação do contribuinte e sua capacidade de pagamento.
De acordo com a norma, poderão ser negociados os créditos que alcancem valor igual ou superior a R$25 milhões (a portaria anterior restringia a transação a dívidas a partir de R$50 milhões), desde que inscritos em dívida ativa da União, objetos de ação judicial, e que estejam (i) integralmente garantidos; ou (ii) suspensos por decisão judicial.
Os requerimentos de transação devem ser apresentados à PGFN, através do site REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br), até às 19h do dia 29 de dezembro de 2025.
A nova transação poderá envolver, observado o Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado – PRJ, as seguintes concessões:
a) oferecimento de descontos de, no máximo, 65% do valor do crédito, vedado o desconto sobre o principal;
b) possibilidade de parcelamento em, no máximo, 120 prestações;
c) escalonamento das prestações, com ou sem pagamento de entrada; e
d) flexibilização das regras para substituição ou liberação de garantias.
O PRJ (medida para concessão dos descontos), será mensurado a partir do custo de oportunidade baseado nas ações judiciais em discussão e considerará:
1 – o grau de indeterminação do resultado das ações judiciais obstativas dos meios ordinários e convencionais de cobrança (análise das principais decisões judiciais e jurisprudência sobre o tema em discussão);
2 – a temporalidade da discussão judicial relativa aos créditos objeto de negociação (expectativa acerca do tempo que o processo levará para ser julgado);
3 – o tempo de suspensão de exigibilidade por decisão judicial;
4 – a perspectiva de êxito das estratégias judiciais; e
5 – o custo da demanda e da cobrança administrativa e judicial.
Após análise da Procuradoria, e na medida em que o Potencial Razoável de Recuperação indicar baixa probabilidade de recuperação integral dos créditos, haverá a concessão de descontos e prazos mais atraentes ao contribuinte.
A transação também admitirá o uso de precatórios federais ou de direito creditório líquido e certo para abater os créditos transacionados e prevê o uso de depósitos judiciais para a quitação das dívidas.
Desse modo, recomenda-se que as empresas com processos judiciais envolvendo créditos tributários de alto valor avaliem, junto a seu corpo jurídico tributário, a possibilidade de aderir à nova transação. Isto porque, os critérios utilizados no PRJ podem representar uma oportunidade para a regularização de débitos com condições mais favoráveis.
A Equipe do Tributário Contencioso do Honda, Teixeira, Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes e demais entidades de classe que desejem maiores informações sobre o tema.
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Renata Souza Rocha
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Daniela Franulovic
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Régis Pallotta Trigo
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Lucas Munhoz Filho