Procuradoria e Receita aumentam limite de uso de Prejuízo Fiscal em editais de transação tributária

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB), por meio dos Editais n° 36/2025, 37/2025 e 38/2025, ampliaram o limite para o uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para os 03 primeiros editais do Programa de Transação Integral (PTI). O novo limite subiu de 10% para 30% do valor final da dívida.

Como se sabe, em dezembro de 2024 foram criadas 03 modalidades de solução de contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, com prazo de adesão até 30 de junho de 2025, que englobam os seguintes temas:

  • Edital PGFN/RFB nº 25/2024:

a) dedução do ágio fiscal gerado em reestruturação societária dentro do próprio grupo (“ágio interno”) mediante planejamento tributário abusivo; e

b) dedução do ágio fiscal por meio de empresa instituída unicamente para viabilizar a amortização (“empresa veículo”) mediante planejamento tributário abusivo.

  • Edital PGFN/RFB nº 26/2024:

a) correta classificação fiscal dos insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e utilizados para produção de bebidas não alcoólicas, para fins de aproveitamento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;

b) correta classificação fiscal dos insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e utilizados para produção de bebidas não alcoólicas, para fins de definição da alíquota da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; e

c) correta valoração dos preços dos kit de concentrados, considerada a exclusão de despesas relacionadas a marketing e royalties, para fins de aproveitamento de créditos do IPI e de cálculo reflexo na apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.

  • Edital PGFN/RFB nº 27/2024:

a) a incidência de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa (PLR);

b) a incidência de IRPF, de contribuição previdenciária e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre os valores auferidos em virtude de planos de opção de compra de ações, chamados “stock options“, ofertados

Esse aumento tem como objetivo tornar os acordos de transação mais atrativos para os contribuintes, especialmente as empresas com créditos fiscais acumulados, facilitando a regularização de débitos tributários com condições mais vantajosas.

A ampliação do uso de prejuízo fiscal pode incentivar a adesão de empresas que, anteriormente, encontravam limitações na utilização desses créditos para quitação de dívidas tributárias.

A Equipe do Tributário Contencioso do Honda, Teixeira, Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes e demais entidades de classe que desejem maiores informações sobre o tema.

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Renata Souza Rocha

rrocha@hondatar.com.br

Daniela Franulovic

daniela@hondatar.com.br

Régis Pallotta Trigo

regis.trigo@hondatar.com.br

Lucas Munhoz Filho

lucas.munhoz@hondatar.com.br