Primeira fase do plano de logística reversa de embalagens de vidro deverá ser concluída ainda em junho; Fase 2 deverá se iniciar na sequência

Primeira fase do plano de logística reversa de embalagens de vidro deverá ser concluída ainda em junho; Fase 2 deverá se iniciar na sequência

Nos termos do Decreto nº 11.300/2022, deverá terminar em 20/06/2023 o prazo para implementação da Fase 1 do sistema de logística reversa de embalagens de vidro.

A Fase 1 compreendeu as etapas iniciais de estruturação do plano, permitindo também a adesão de agentes econômicos de toda a etapa de produção e consumo, além da instituição de mecanismos de avaliação, comunicação e viabilização financeira do sistema.

Com o término do prazo, a Fase 2 deverá ser implementada na sequência, abrangendo:

  1. a instalação de pontos de recebimento e de consolidação, mediante Plano Operativo elaborado pelas empresas, no modelo individual, ou pelas entidades gestoras, no modelo coletivo;
  1. a formalização de instrumento legal entre cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis legalmente constituídas e habilitadas e associações, empresas ou entidades gestoras, para prestação remunerada de serviços;
  1. a destinação final ambientalmente adequada de embalagens de vidro;
  1. a execução de planos de comunicação e de educação ambiental não formal com o objetivo de divulgar a implementação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens de vidro; e
  • o monitoramento e a avaliação do sistema de logística reversa de embalagens de vidro;

A área de Relações Institucionais e Regulatório do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.

Milton Achel

milton.achel@hondatar.com.br

Felipe Rainato Silva

felipe.silva@hondatar.com.br