Portaria PRESS/INSS Nº 1.411, de 3 de fevereiro de 2022

Foi publicada na edição de hoje (04) no Diário Oficial da União, a Portaria PRES/INSS Nº 1.411, que dispõe sobre o formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e informações prévias à implantação em meio digital.

De acordo com a Norma, a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no E-Social, o formulário do PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico para os segurados das empresas.

Assim, o empregador deverá preencher o PPP de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais cooperados, que trabalhem expostos a agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

 Dessa forma, a partir da implantação em meio digital do PPP ou de documento que venha a substituí-lo, esse formulário deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa, da exposição a agentes prejudiciais à saúde e deverá abranger também informações relativas aos fatores de riscos ergonômicos e mecânicos.

O empregador deve elaborar e manter atualizado o PPP para os segurados, bem como fornecê-lo nas seguintes situações:

I – Por ocasião da rescisão do contrato de trabalho ou da desfiliação da cooperativa, sindicato ou órgão gestor de mão de obra, com fornecimento de uma das vias para o trabalhador, mediante recibo;

II – Sempre que solicitado pelo trabalhador, para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais;

III – Para fins de análise de benefícios e serviços previdenciários e quando solicitado pelo INSS;

IV – Para simples conferência por parte do trabalhador, pelo menos uma vez ao ano, quando da avaliação global anual do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA; e

V – Quando solicitado pelas autoridades competentes.

Por fim, a Norma estabelece que as empresas deverão manter a comprovação de entrega do PPP ao trabalhador pelo prazo de 20 (vinte) anos.

Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação

Fábio Abranches Pupo Barboza

Diretor da Área Trabalhista, Sindical e Direito Desportivo

fabio@hondatar.com.br

Alessandro Vitor de Lima

Área Trabalhista

alessandro.lima@hondatar.com.br