Após inúmeras declarações proferidas por autoridades do Governo Federal, foi editada a Portaria Conjunta nº 22.091, de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 21/10/2020, que revogou os diversos atos normativos infralegais relativos ao SISCOSERV.
Pela redação da Portaria Conjunta 22.091/2020, compreende-se que o SISCOSERV deixará de existir e, em consequência disto, as aquisições e prestações de serviço ao exterior não serão mais passíveis de registro.
No entanto, vale ressaltar que ainda permanece em vigor a Lei Federal nº 12.546, de 2011, que estabeleceu a obrigação de prestar informações relativas às importações e exportações de serviços. Assim, não se pode descartar a hipótese de que o Governo Federal, em um momento futuro, venha a restabelecer o sistema.
Por fim, ainda não se sabe se os registros no SISCOSERV já efetuados no passado serão auditados pela Receita Federal e se serão passíveis de autuação.
A área de Comércio Internacional do Honda, Teixeira, Araujo, Rocha, Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o tema.
Felipe Rainato Silva
Rita de Cássia Correard Teixeira