O Decreto nº 12.768/2025, publicado recentemente, regulamentou dispositivos da Lei nº 15.042/2024, instituindo formalmente o Comitê Técnico Consultivo Permanente (CTCP) no âmbito do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). O órgão, vinculado ao Ministério da Fazenda, assume o papel central de fornecer suporte técnico para a operacionalização do mercado regulado de carbono no Brasil.
A criação do CTCP visa conferir rigor técnico e legitimidade setorial às decisões do órgão gestor do SBCE, garantindo que a transição para a economia de baixo carbono observe critérios de viabilidade econômica e integridade ambiental. O comitê atuará diretamente na definição de metodologias e planos de alocação que impactarão os custos de conformidade de diversos setores industriais.
OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES LEGAIS (DECRETO Nº 12.768/2025)
1. Finalidade e Competências:
O CTCP tem como competência primordial subsidiar tecnicamente a implementação do SBCE através de:
2. Composição e Governança:
A estrutura do CTCP reflete um modelo de governança participativa, sob a coordenação do Ministério da Fazenda:
REGULAMENTAÇÕES RECENTES (RESOLUÇÕES CTCP/SBCE Nº 01 A 04/2026)
No dia 11 de maio de 2026, o CTCP formalizou sua estrutura operacional e técnica por meio de quatro resoluções fundamentais:
| TABELA DE ESTRUTURA E IMPACTOS | |||
| Pilares | Legislação Base | (Resoluções 2026) | Efeito Prático / Impacto |
| Governança | Fórum multissetorial de consulta: Redução de assimetria de informação entre Governo e Setor Privado | Resolução nº 01: Regimento Interno aprovado do CTCP | Segurança jurídica nos ritos e deliberações |
| Financeiro | Subsidiar a elaboração do Plano Nacional de Alocação: Fornecer suporte técnico para definir a distribuição de cotas, o que determina o custo de conformidade para cada setor regulado. | Resolução nº 02: Grupo de Trabalho de Aspectos Financeiros instituído. | Definição do tratamento tributário e contábil dos ativos. |
| Compliance | Apoio na definição de regras de MRV: Diretrizes gerais de monitoramento – Exigência de auditorias e relatórios de emissão rigorosos | Resolução nº 03: Grupo de Trabalho de Monitoramento, Relato e Verificação instituído | Padronização de auditorias e relatórios de gases de efeito estufa. |
| Créditos | Propor regras para geração de CRVEs: Define o “valor” e a validade dos créditos de carbono – Critérios de CRVEs pendentes | Resolução nº 04: Grupo de Trabalho de Metodologias instituído | Regras para credenciamento de projetos e emissão de certificados. |
VIGÊNCIA E PRÓXIMOS PASSOS
IMPACTO PARA O CONTRIBUINTE / EMPRESAS REGULADAS
A atuação do CTCP é de extrema relevância para as empresas cujas emissões anuais superem os limites estabelecidos pela Lei nº 15.042/2024. A definição das metodologias pelo Comitê impactará diretamente o balanço das companhias, seja pela necessidade de aquisição de cotas, seja pela oportunidade de geração de ativos (CRVEs).
A padronização técnica que será emanada deste órgão busca mitigar riscos de “double counting” (dupla contagem) e garantir que o mercado brasileiro de carbono tenha interoperabilidade com mercados internacionais (como o ETS da União Europeia), fator crítico para a competitividade das exportações brasileiras.
ATENÇÃO: Recomenda-se que as empresas:
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Edson Takashi Kondo
Adriano Rodrigo da Silva Agra
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