O Decreto nº 12.768/2025, publicado recentemente, regulamentou dispositivos da Lei nº 15.042/2024, instituindo formalmente o Comitê Técnico Consultivo Permanente (CTCP) no âmbito do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). O órgão, vinculado ao Ministério da Fazenda, assume o papel central de fornecer suporte técnico para a operacionalização do mercado regulado de carbono no Brasil.
A criação do CTCP visa conferir rigor técnico e legitimidade setorial às decisões do órgão gestor do SBCE, garantindo que a transição para a economia de baixo carbono observe critérios de viabilidade econômica e integridade ambiental. O comitê atuará diretamente na definição de metodologias e planos de alocação que impactarão os custos de conformidade de diversos setores industriais.
OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES LEGAIS (DECRETO Nº 12.768/2025)
1. Finalidade e Competências:
O CTCP tem como competência primordial subsidiar tecnicamente a implementação do SBCE através de:
- Proposição de Metodologias: Definição de critérios para o credenciamento de projetos de redução ou remoção de emissões (Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões – CRVEs);
- Monitoramento e Relato: Apoio na elaboração das normas de monitoramento, relato e verificação (MRV), fundamentais para a escrituração dos ativos ambientais;
- Planos de Alocação: Subsídio técnico para a distribuição das cotas de emissão entre os setores regulados, observando o teto de emissões estabelecido pelo governo.
2. Composição e Governança:
A estrutura do CTCP reflete um modelo de governança participativa, sob a coordenação do Ministério da Fazenda:
- Presidência: Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono (Ministério da Fazenda).
- Representatividade: Composto por membros de diversos ministérios, agências reguladoras, representantes do setor produtivo (CNI, IBP, entre outros), academia e sociedade civil.
REGULAMENTAÇÕES RECENTES (RESOLUÇÕES CTCP/SBCE Nº 01 A 04/2026)
No dia 11 de maio de 2026, o CTCP formalizou sua estrutura operacional e técnica por meio de quatro resoluções fundamentais:
- Resolução nº 1/2026: Aprova o Regimento Interno, estabelecendo os ritos processuais e as competências administrativas necessários para o funcionamento do Comitê.
- Resolução nº 2/2026: Institui o Grupo de Trabalho de Aspectos Financeiros, responsável por estudar a natureza jurídica e os mecanismos de liquidação dos ativos dentro do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões.
- Resolução nº 3/2026: Institui o Grupo de Trabalho de Monitoramento, Relato e Verificação, com o objetivo de padronizar os inventários de gases de efeito estufa e as normas para auditorias de emissão.
- Resolução nº 4/2026: Institui o Grupo de Trabalho de Metodologias, focado nas regras para o credenciamento de projetos voltados à geração de CRVEs.
| TABELA DE ESTRUTURA E IMPACTOS | |||
| Pilares | Legislação Base | (Resoluções 2026) | Efeito Prático / Impacto |
| Governança | Fórum multissetorial de consulta: Redução de assimetria de informação entre Governo e Setor Privado | Resolução nº 01: Regimento Interno aprovado do CTCP | Segurança jurídica nos ritos e deliberações |
| Financeiro | Subsidiar a elaboração do Plano Nacional de Alocação: Fornecer suporte técnico para definir a distribuição de cotas, o que determina o custo de conformidade para cada setor regulado. | Resolução nº 02: Grupo de Trabalho de Aspectos Financeiros instituído. | Definição do tratamento tributário e contábil dos ativos. |
| Compliance | Apoio na definição de regras de MRV: Diretrizes gerais de monitoramento – Exigência de auditorias e relatórios de emissão rigorosos | Resolução nº 03: Grupo de Trabalho de Monitoramento, Relato e Verificação instituído | Padronização de auditorias e relatórios de gases de efeito estufa. |
| Créditos | Propor regras para geração de CRVEs: Define o “valor” e a validade dos créditos de carbono – Critérios de CRVEs pendentes | Resolução nº 04: Grupo de Trabalho de Metodologias instituído | Regras para credenciamento de projetos e emissão de certificados. |
VIGÊNCIA E PRÓXIMOS PASSOS
- Decreto nº 12.768/2025: Em vigor.
- Resoluções CTCP/SBCE nº 01 a 04/2026: Em vigor desde 11/05/2026.
IMPACTO PARA O CONTRIBUINTE / EMPRESAS REGULADAS
A atuação do CTCP é de extrema relevância para as empresas cujas emissões anuais superem os limites estabelecidos pela Lei nº 15.042/2024. A definição das metodologias pelo Comitê impactará diretamente o balanço das companhias, seja pela necessidade de aquisição de cotas, seja pela oportunidade de geração de ativos (CRVEs).
A padronização técnica que será emanada deste órgão busca mitigar riscos de “double counting” (dupla contagem) e garantir que o mercado brasileiro de carbono tenha interoperabilidade com mercados internacionais (como o ETS da União Europeia), fator crítico para a competitividade das exportações brasileiras.
ATENÇÃO: Recomenda-se que as empresas:
- Acompanhem as notas técnicas publicadas pelos novos Grupos de Trabalho (especialmente o de Aspectos Financeiros);
- Validem a aderência de seus inventários atuais aos padrões de MRV em discussão;
- Mapeiem oportunidades de geração de CRVEs sob as futuras metodologias de credenciamento.
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Edson Takashi Kondo
Adriano Rodrigo da Silva Agra
Lucas Oliveira Silva Santoslucas.santos@hondatar.com.br

