Em decisão recente, a juíza Luciane Pereira Ramos, da 2ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR, decretou a falência de uma construtora em razão de débitos relacionados ao ISS, convertendo o processo de recuperação judicial anteriormente em curso em falência (Processo n° 0002741-84.2026.8.16.0194).
Caso concreto
A empresa em questão havia ingressado com pedido de recuperação judicial em 2019, alegando crise econômico-financeira decorrente da retração do setor da construção civil, restrições de crédito e paralisação de obras públicas.
E, em razão do descumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao ISS, bem como penhoras que restaram infrutíferas, a Procuradoria Municipal classificou a empresa contribuinte como devedora contumaz e requereu sua falência, sob a alegação de que:
a) a empresa não demonstrou capacidade efetiva de regularização de seus débitos tributários;
b) o inadimplemento reiterado das obrigações fiscais evidenciaria a inviabilidade econômica da recuperanda;
c) a ausência de regularidade fiscal comprometeria a própria finalidade da recuperação judicial; e
d) a manutenção do regime recuperacional, sem perspectiva concreta de equalização do passivo tributário, implicaria indevida perpetuação da situação de inadimplência fiscal.
Após análise do caso, a magistrada acatou os argumentos da fazenda para decretar a falência da construtora, e fundamentou sua decisão em recente precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizou as procuradorias a pedirem a quebra de empresas em casos de ação de cobrança tributária infrutífera (REsp n° 2.196.073).
Outrossim, a decisão também evidencia a consolidação do entendimento de que a recuperação judicial não pode servir como mecanismo de postergação indefinida de obrigações tributárias sem demonstração concreta de viabilidade operacional e financeira.
Além dos impactos diretos sobre a empresa, a decisão reforça a tendência de maior rigor judicial na análise da capacidade de reestruturação de empresas altamente endividadas, especialmente em cenários de elevado passivo tributário.
A tendência é de que haverá uma crescente valorização da regularidade fiscal como elemento essencial para a preservação da atividade empresarial e para a manutenção de processos recuperacionais.
Assim, recomenda-se que empresas em situação de crise econômico-financeira realizem acompanhamento contínuo de seu passivo tributário e priorizem estratégias de regularização fiscal, como a adesão a transações tributárias e parcelamentos.
A Equipe do Tributário Contencioso do Honda, Teixeira e Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes e demais entidades de classe que desejarem maiores informações sobre a matéria.

