Juíza mantém empresas no Perse mesmo após a edição da MP n° 1.202/2023

No último dia 11/03/2024, a juíza Sílvia Figueiredo Marques, da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, em decisão liminar, decidiu suspender os efeitos da Medida Provisória (MP) n° 1.202/2023, que revogou os benefícios fiscais concedidos pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) – Mandado de Segurança Coletivo n° 5005016-18.2024.4.03.6100.

O Perse foi instituído pelo Governo Federal em maio de 2021, com a edição de Lei n° 14.148/2021. O Programa foi lançado para compensar o setor de eventos e turismo pelo impacto causado com as decretações de lockdown durante a pandemia da covid-19. O Perse prevê alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins pelo prazo de 60 meses, ou seja, até março de 2027.

No entanto, em dezembro/2023 o Governo Federal editou a MP n° 1.202/2023, que trouxe uma série de medidas para tentar garantir o cumprimento da meta de déficit zero em 2024. Entre elas, a revogação antecipada dos benefícios para o setor de eventos – Perse (alíquota zero da CSLL, PIS e Cofins a partir de 1º de abril de 2024, e do IRPJ a partir de 1º de janeiro de 2025).

Entendendo que as alterações trazidas pela MP são ilegais, o Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo ingressou com uma ação coletiva em nome das empresas de turismo no Estado de São Paulo beneficiadas pelo Perse, sustentando que a revogação antecipada praticada pela Medida Provisória violou o direito adquirido das empresas, pois a concessão dos benefícios do Perse estipula prazo certo e prevê determinadas condições.

Adicionalmente, o Sindicato defende que, com base no prazo do Perse (de 60 meses), os contribuintes beneficiados pela alíquota zero fizeram sua programação empresarial/contábil ao longo dos anos, razão pela qual não podem ser surpreendidos com a revogação do Governo.

Ao analisar o caso preliminarmente, a juíza decidiu deferir o pedido liminar do Sindicato. Em sua decisão, a magistrada pontuou que:

“O prazo de cinco anos é, efetivamente, um prazo longo. Mas a fixação deste prazo foi opção do legislador, que poderia, simplesmente, ter reduzido a alíquota sem prever prazo nenhum. Se assim tivesse feito, alterada a situação econômica, poderia revogar o benefício, respeitando, apenas, o princípio da anterioridade.

Mas, uma vez que foi estabelecido o prazo, ele tem de ser respeitado.

Com efeito, os princípios da não surpresa do contribuinte e da boa-fé da Administração Pública têm de ser respeitados. Sem isso, o sistema tributário nacional, delineado na Constituição da República, não se sustenta.”

Assim, a juíza federal autorizou as associadas do Sindicato a continuarem a usufruir do benefício fiscal do Perse (alíquota zero para o IRPJ, CSLL, PIS e COFINS), até que se esgote o prazo de 60 meses previsto no art. 4º da Lei n. 14.148/21, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário em discussão até a sentença.

A Equipe do Tributário Contencioso do Hondatar Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes e demais entidades de classe que possuem interesse em ingressar com uma ação judicial ou desejem maiores informações sobre a matéria.

Renata Souza Rocha

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Daniela Franulovic

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Lucas Munhoz Filho

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