Informativo Tributário – Programa de Transação Município de São Paulo

Informativo Tributário - Programa de Transação Município de São Paulo

Informamos que foi publicado ontem 11.04.2023 no Diário Oficial do Município de São Paulo o Edital nº 1/2023, para transação na cobrança da dívida ativa do Município de São Paulo. 

São elegíveis à transação os créditos inscritos em dívida ativa relativos aos contribuintes discriminados nos Anexos I, II e III, cujo link segue em conjunto com este Informativo para conferência. Nas planilhas anexas aos links estão listados os números de Cadastro de Contribuintes Mobiliários, Números de Autos de Infração e respectivos exercícios, bem como os números do SQL (Setor Quadra Lote) dos contribuintes. 

1. Prazo para adesão: 

A adesão ao programa pelos contribuintes relacionados nos Anexos I, II e III do presente Informativo ocorrerá a partir do dia 24 de abril de 2023 até o dia 21 de julho de 2023.

2. Dívidas abrangidas:

Podem ser objeto de transação os seguintes créditos 

a) créditos de IPTU relativos a imóveis de uso 70 (cinema, teatro, casa de diversão, clube ou congênere) cujo valor principal corrigido até o mês da publicação deste edital seja de até R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais);

b) créditos de IPTU relativos a imóveis de uso 80 (hotel, pensão ou hospedaria) cujo valor principal corrigido até o mês de publicação deste edital seja de até R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais);

c) créditos de IPTU cujo valor principal corrigido até o mês de publicação deste edital seja de até R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), relativos a imóveis cujos SQLs, conforme definido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, encontram-se inseridos no Setor Centro Histórico da Área de Intervenção Urbana do Setor Central, nos termos do art. 6º, I, da Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022;

d) créditos de ISS e multas por descumprimento de obrigação acessória prevista na legislação do ISS cujo valor principal corrigido até a data da publicação deste edital seja de até R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), relativos aos seguintes códigos de serviço:

3. Atividades:

Destacamos abaixo alguns dos principais códigos de serviço abrangidos pelo programa, aplicáveis às dívidas de Imposto sobre Serviços, dentre outros discriminados no referido Edital:

6777 – Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres


7005 – Hospedagem em hotéis e hotelaria marítima

7161 – Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres 

7774 – Exploração de “stands” e centros de convenções para promoção de feiras, exposições, congressos e congêneres

8052 – Espetáculos teatrais 

8230 –  Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres

4. Benefícios, prazos e formas de pagamento:

O Edital fornece os seguintes benefícios, prazos e formas de pagamento:

a) Pagamento em parcela única, à vista, com redução de 95% (noventa e cinco por cento) do valor dos juros de mora, de 95% (noventa e cinco por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 95% (noventa e cinco por cento) dos honorários advocatícios;

b) Pagamento parcelado em até 120 prestações, mensais, iguais e sucessivas, observado o valor mínimo de cada parcela, correspondente a R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para pessoas físicas e a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoas jurídicas, com redução de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros de mora, de 80% (oitenta por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 80% (oitenta por cento) dos honorários advocatícios.

De acordo com o Edital, deverão ser selecionados  todos os créditos elegíveis à transação, disponibilizados na plataforma disponibilizada no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm, ficando vedada a seleção de apenas parte das dívidas.

5. Prazos de vencimento:

a) o vencimento da parcela única ou da primeira parcela relativa à transação dar-se-á no último dia útil da quinzena subsequente ao da adesão à proposta de transação;

b) com a primeira parcela ou parcela única relativa à transação deverá ser pago o total das custas e despesas processuais relativas às execuções fiscais;

c) o valor da verba honorária incidente sobre os créditos transacionados deverá ser recolhido em idêntico número de parcelas e atualizado pelos mesmos índices aplicáveis ao valor da transação;

6. Pagamento em 120 parcelas – Critério de cálculo e condições específicas:

 Na modalidade de pagamento em 120 parcelas, o o valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da transação pelo número de prestações solicitadas pelo sujeito passivo na plataforma de adesão disponibilizada no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm, observando-se o número máximo de 120 parcelas e o valor mínimo de cada parcela correspondente a R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para pessoas físicas e a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoas jurídicas;

Nesta modalidade de parcelamento, por ocasião do pagamento de cada parcela, serão acrescidos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da adesão à proposta de transação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;

Os valores depositados em juízo para garantia das execuções fiscais e ações judiciais envolvendo os créditos transacionados deverão ser integralmente imputados no valor da transação, resolvendo-se o saldo devedor por meio de pagamento ou parcelamento e eventual saldo credor por devolução em uma das ações nas quais os depósitos foram efetuados.

ANEXO I DO EDITAL DE TRANSAÇÃO PGM Nº 1/2023: listagem de cadastros mobiliários fiscais – CCM (doc. 081328582 )

ANEXO II DO EDITAL DE TRANSAÇÃO PGM Nº 1/2023: listagem de autos de infração mobiliários e respectivos exercícios (doc. 081328591 )

ANEXO III DO EDITAL DE TRANSAÇÃO PGM Nº 1/2023: listagem de cadastros imobiliários fiscais – SQL (doc. 081328603 )

O escritório Hondatar Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações acerca do presente tema.

Edson Kondo

edson.kondo@hondatar.com.br

Adriano Agra

adriano.agra@hondatar.com.br

Paulo Vital Olivo

paulo.olivo@hondatar.com.br