Governo edita Projeto de Lei sobre a desoneração da folha de pagamentos

Dia 28/02/2024 foi enviado ao Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) n° 493/2024, proposta pelo Governo para substituir os trechos revogados na Medida Provisória (MP) 1.202/2023, ref. desoneração da folha de pagamentos para diversos setores da economia. 

Entenda o tema: 

A desoneração da folha de pagamentos foi inicialmente instituída em 2011, e permitia que empresas substituíssem a contribuição previdenciária (20% sobre a folha de pagamento), por uma alíquota sobre a receita bruta – CPRB (1% a 4,5%, conforme o setor e o serviço prestado).

A desoneração estava prevista para acabar no ano de 2023. No entanto, em outubro/2023, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei n° 334/2023, que prorrogava a desoneração até o ano de 2027. 

Em razão disso, em novembro/2023, o Presidente Lula vetou integralmente o PL 334/2023, sob a justificativa de que a prorrogação seria inconstitucional, pois estaria instituindo renúncia de receitas sem demonstrar seu impacto nas contas públicas. 

Posteriormente, em dezembro/2023, o Congresso Nacional, ao rever o veto, reverteu a decisão presidencial e promulgou a Lei n° 14.784/2023, prorrogando a desoneração da folha salarial até 2027.

Na sequência (dois dias após a decisão do Congresso), o Presidente editou a Medida Provisória 1.202/2023, que trouxe uma série de medidas para tentar garantir o cumprimento da meta de déficit zero em 2024. Entre elas, a revogação dos benefícios para o setor de eventos (Perse), a limitação para a compensação tributária de créditos judiciais e a reoneração gradual da folha de pagamentos.

Todavia, a MP 1.202/2023 provocou uma série de manifestações contrárias de deputados e senadores, fazendo o Governo recuar e revogar os trechos que diziam respeito à desoneração da folha de pagamentos.

Pois bem, agora com a edição do recente Projeto de Lei n° 493/2024, o Governo retoma o assunto para tentar a reoneração gradual da folha de pagamentos. De acordo com o PL, a partir de 1º de abril de 2024, as atividades passam a ser divididas em dois grupos com direito ao benefício. 

O primeiro grupo inclui 17 atividades (entre elas as empresas de transporte, rádio, televisão, desenvolvimento de programas de computador, consultoria em tecnologia da informação, etc.). Já o segundo grupo engloba 25 atividades (tais como fabricação de calçados, tênis, couro, artigos de viagem, construção de rodovias, ferrovias, redes de abastecimento de água, coleta de esgoto, montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas, obras de engenharia civil, edição de livros, jornais e revistas, atividades de consultoria em gestão empresarial, etc.). 

Para as atividades do primeiro grupo, ao invés de pagar a alíquota cheia de 20% de contribuição previdenciária, as empresas começarão pagando uma alíquota de 10% no ano de 2024, que será elevada gradualmente até voltar ao patamar de 20% em 2028. E, no segundo grupo, a alíquota começará em 15% em 2024, e também será elevada gradualmente até o patamar de 20% em 2028. Tendo em vista que o Projeto de Lei foi enviado à Câmara dos Deputados em regime de urgência, o mesmo tem prazo para apreciação excepcional, de até 45 dias (13/04/2024).

A Equipe do Tributário Contencioso do Hondatar Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes e demais entidades de classe que possuem interesse em ingressar com uma ação judicial ou desejem maiores informações sobre a matéria.

Renata Souza Rocha

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Daniela Franulovic

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Lucas Munhoz Filho

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