Governo aperfeiçoa os mecanismos da transação tributária

Governo aperfeiçoa os mecanismos da transação tributária

No dia 21/06/2022 foi publicada a Lei Federal n° 14.375/2022, que disciplina os requisitos e as condições para realização das transações relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies.

Adicionalmente, a norma também modificou significativamente a legislação envolvendo o instituto da transação tributária (Lei nº 13.988/2020), aperfeiçoando este instrumento. 

Dentre as principais alterações promovidas pelo Governo Federal, destacam-se: 

– A possibilidade do contribuinte utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos;

– A concessão de descontos sobre quaisquer juros, e não somente sobre os juros de mora; 

– Para transação tributária de créditos em contencioso administrativo fiscal, a possibilidade desta ser proposta por iniciativa do contribuinte.

Para aderir, o contribuinte interessado deverá: 

– Para débitos inscritos em dívida ativa – protocolizar o pedido no portal REGULARIZE PGFN (https://www.regularize.pgfn.gov.br/), na opção “Outros Serviços” > “Transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia”. 

– Para débitos não inscritos – protocolizar o pedido no portal e-CAC da Receita Federal do Brasil, mediante a abertura de processo digital.

A Equipe do Tributário Contencioso do HONDATAR Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes e demais entidades de classe que desejem maiores informações sobre o tema.

Renata Souza Rocha

rrocha@hondatar.com.br

Daniela Franulovic

daniela@hondatar.com.br

Lucas Munhoz Filho

 lucas.munhoz@hondatar.com.br