Fim do adicional de 1% da Cofins-importação

Terminou no dia 31 de dezembro de 2020 a majoração da alíquota da Cofins-importação em 1%, instituída pelo art. 2º da Lei 13.670/2018 para incidir sobre importações dos produtos cujas classificações Tipi estão listadas no art. 8º, § 21 da Lei 10.865/2004. 

Apesar de a Medida Provisória nº 936/2020 ter previsto a prorrogação da exigência até o dia 31 de dezembro de 2021, tal dispositivo acabou vetado quando da sua conversão na Lei nº 14.020/2020.

Portanto, atualmente, esse adicional não pode mais ser exigido, em que pese não possamos descartar a possibilidade de seu restabelecimento via lei ordinária ou medida provisória. 

O Escritório Honda Teixeira Araújo Rocha Advogados acompanhará os desdobramentos do tema e poderá dirimir dúvidas a ele atinentes.

Ricardo Valim

ricardo.valim@hondatar.com.br

Edson Kondo

edson.kondo@hondatar.com.br

Renata Souza Rocha

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