Exclusões de Subvenções, Receita Federal Normatiza Autorregulação

A RFB através da IN 2.184/24 publicada no DOU – Diário Oficial da União do dia 03 de abril de 2024 normatiza a autorregularização incentivada de débitos tributários apurados em decorrência de exclusões efetuadas em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.

Dentre as normatizações destacamos:

DÉBITOS SUJEITOS À AUTORREGULARIZAÇÃO

I – Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL de 2022/2023;

II – de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB que tenham sido compensados indevidamente com créditos de saldos negativos de IRPJ ou CSLL;

MODALIDADES DE LIQUIDAÇÃO DOS DÉBITOS

Os débitos tributários poderão ser liquidados por meio de uma das seguintes modalidades:

I – pagamento da dívida consolidada, com redução de 80% (oitenta por cento), em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas; ou

II – pagamento de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem redução, em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas e do restante:

a) em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor remanescente do débito; ou

b) em até 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 35% (trinta e cinco por cento) do valor remanescente do débito.

• Os Contribuintes através do e-CAC  deverão preencher formulário de adesão e providenciar as retificações da ECF e DCTF;

• Também são normatizados os efeitos da adesão; casos de indeferimentos; as formas de pagamento do parcelamento e suas hipóteses de exclusões e a rescisão do parcelamento.

Íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.184-de-2-de-abril-de-2024-551526862

A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.

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Edson Takashi Kondo

edson.kondo@hondatar.com.br

Adriano Rodrigo da Silva Agra

adriano.agra@hondatar.com.br

Érica Fernanda da Cruz Nascimento

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Alcides Silva de Campos Neto

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