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Empresas devem acessar o FAP 2025 a partir de 30 de setembro para definição de alíquotas do SAT - Honda, Teixeira, Rocha Advogados

Empresas devem acessar o FAP 2025 a partir de 30 de setembro para definição de alíquotas do SAT

A partir do dia 30 de setembro estará disponível a consulta ao índice 2025 do FAP – Fator Acidentário de Prevenção, o qual definirá a contribuição pelas empresas ao RAT – Riscos Ambientais do Trabalho para o ano de 2026, conforme estabelece a Portaria Interministerial MPS/MF nº 10/2025.

O FAP funciona como um multiplicador da alíquota do RAT e tem como finalidade incentivar investimentos em saúde e segurança ocupacional, premiando empresas que adotam boas práticas de prevenção e responsabilizando aquelas com maior índice de sinistralidade.

O cálculo é realizado com base em dados de 3.635.230 estabelecimentos em todo o país, e leva em conta os benefícios acidentários referentes aos últimos 2 (dois) anos, gravidade, custo e frequência dos acidentes, bem como registros de óbitos, com exceção dos acidentes de trajeto e suas consequências, que não entram  no cálculo.

A consulta deverá ser realizada por meio do acesso ao portal GOV.BR, além dos portais da Previdência Social e da Receita Federal, sendo que as orientações detalhadas estão disponíveis no Manual de Acesso ao Novo FAP.

As empresas terão o período de 1º a 30 de novembro de 2025 para apresentar contestações eletrônicas naquilo que entenderem divergente em relação aos seus números e estatísticas, diretamente ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) também por meio do sítio eletrônico. A contestação não possui efeito suspensivo, sendo possível a empresa suspender a cobrança apenas após decisão favorável em grau de recurso.

Monitorar e gerir adequadamente os fatores de risco pode gerar significativa economia para as empresas na contribuição previdenciária e passivos trabalhistas e, sobretudo, maior efetividade na prevenção de acidentes e cuidados com a saúde dos trabalhadores.

Fábio Abranches Pupo Barboza

Sócio

fabio@hondatar.com.br

Sabrina Gomes Coqueiro

Área Trabalhista

sabrina.coqueiro@hondatar.com.br