A estabilidade provisória do trabalhador em situações de doença relacionada ao trabalho é um tema que merece atenção especial por parte das empresas.
A legislação assegura ao empregado acometido por acidente de trabalho ou enfermidade ocupacional o direito de permanecer no emprego por determinado período, via de regra, pelo prazo de 12 meses conforme disciplina o Art. 118 da Lei n. 8213/91, desde que comprovado o nexo causal entre a atividade desempenhada e a doença.
Um aspecto que costuma surpreender empregadores é que essa garantia pode ser reconhecida mesmo após a demissão, podendo o trabalhador recorrer ao Judiciário em busca da reintegração ao trabalho ou indenização substitutiva, o que pode gerar significativo impacto financeiro.
Por esse fator de risco e outros, como também o aumento da sinistralidade e alíquotas do FAP – Fator Acidentário de Prevenção e do RAT – Riscos Ambientais do Trabalho, torna-se indispensável que as empresas adotem práticas de gestão e acompanhamento contínuo da saúde e segurança de seus colaboradores, inclusive em situações em que não há afastamento superior a 15 dias.
A atenção a sinais, atestados médicos e registros preventivos é fundamental para reduzir riscos de litígios e evitar passivos trabalhistas ocultos, agora também com foco nas doenças psicossociais e seus fatores de risco relacionados as atividades no trabalho, o que foi incorporado à NR 01 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Mais do que cumprir uma obrigação legal, investir em saúde e segurança no trabalho trata-se de uma estratégia de proteção empresarial. A ausência de monitoramento e de um plano de ação adequados coloca muitas companhias em posição frágil em disputas judiciais, aumentando a probabilidade de condenações onerosas e impactos previdenciários, bem como a perda de contratos e oportunidades de mercado, que se mostra altamente exigente no que diz respeito ao compliance e ESG nas empresas.
Em um cenário de constante evolução nas relações de trabalho, fortalecer a gestão preventiva e buscar orientação especializada é um diferencial competitivo. As empresas que se antecipam a essas questões não apenas reduzem riscos, como também demonstram responsabilidade social e valorização de seus colaboradores e parceiros.
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Fábio Abranches Pupo Barboza
Sócio
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Sabrina Gomes Coqueiro
Área Trabalhista