Decreto Nº 66.575, 17 de Março de 2022

Foi publicado em edição extra do Diário Oficial na tarde desta quinta-feira (17) o Decreto nº 66.575, anunciado pelo Governador de São Paulo, João Dória, que Altera o Decreto nº 65.897 que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e dá providências complementares.

De acordo com a norma estadual, o uso de máscara não será mais exigido em ambientes fechados no estado de São Paulo, tendo seu efeito imediato, ou seja, a partir de hoje (17).

Todavia, ainda continua sendo exigido o uso de máscaras de proteção facial em locais destinados à prestação de serviços de saúde, hospitais, transporte público de passageiros e respectivos locais de acesso, como estações de metrô e trem, bem como em terminais de ônibus.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 66.554, de 9 de março de 2022.

 Fábio Abranches Pupo Barboza

  Sócio

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Alessandro Vitor de Lima

Área Trabalhista

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