Assédio Eleitoral: CSJT passa a exigir comunicação imediata de ocorrências de assédio eleitoral ao Ministério Público

Foi publicada a Resolução nº 452/2026 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que trouxe mudanças relevantes no tratamento das ações trabalhistas que envolvam indícios de assédio eleitoral.

A partir da nova norma, sempre que o magistrado identificar, já na análise inicial da ação, elementos que possam indicar a prática de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, deverá comunicar imediatamente o caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE).

A comunicação será realizada de ofício, independentemente de requerimento das partes, mediante o encaminhamento da petição inicial e dos documentos que instruem o processo. A medida busca assegurar uma atuação mais célere e coordenada dos órgãos competentes, sem interferir no regular andamento da ação trabalhista.

Além dessa inovação, a resolução também aperfeiçoa procedimentos administrativos e de gestão relacionados a esses processos, prevendo:

  • definição mais detalhada do que pode ser considerado assédio eleitoral;
  • correta identificação dessas ações no sistema PJe, facilitando o acompanhamento;
  • envio automático de informações aos órgãos internos da Justiça do Trabalho;
  • monitoramento periódico pelas Corregedorias Regionais;
  • incentivo à padronização no cadastramento dos processos, contribuindo para maior precisão dos dados estatísticos.

A medida reflete a evolução das práticas adotadas para o controle do tema e busca integrar melhor os órgãos envolvidos, garantindo maior efetividade na prevenção e repressão ao assédio eleitoral nas relações de trabalho.

Fonte: https://www.tst.jus.br/en/-/juizes-do-trabalho-deverao-comunicar-imediatamente-ministerio-publico-sobre-acoes-trabalhistas-de-assedio-eleitoral

Fábio Abranches Pupo Barboza

Sócio

fabio@hondatar.com.br

Sabrina Gomes Coqueiro

Área Trabalhista

sabrina.coqueiro@hondatar.com.br