Foi publicada a Resolução nº 452/2026 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que trouxe mudanças relevantes no tratamento das ações trabalhistas que envolvam indícios de assédio eleitoral.
A partir da nova norma, sempre que o magistrado identificar, já na análise inicial da ação, elementos que possam indicar a prática de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, deverá comunicar imediatamente o caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE).
A comunicação será realizada de ofício, independentemente de requerimento das partes, mediante o encaminhamento da petição inicial e dos documentos que instruem o processo. A medida busca assegurar uma atuação mais célere e coordenada dos órgãos competentes, sem interferir no regular andamento da ação trabalhista.
Além dessa inovação, a resolução também aperfeiçoa procedimentos administrativos e de gestão relacionados a esses processos, prevendo:
- definição mais detalhada do que pode ser considerado assédio eleitoral;
- correta identificação dessas ações no sistema PJe, facilitando o acompanhamento;
- envio automático de informações aos órgãos internos da Justiça do Trabalho;
- monitoramento periódico pelas Corregedorias Regionais;
- incentivo à padronização no cadastramento dos processos, contribuindo para maior precisão dos dados estatísticos.
A medida reflete a evolução das práticas adotadas para o controle do tema e busca integrar melhor os órgãos envolvidos, garantindo maior efetividade na prevenção e repressão ao assédio eleitoral nas relações de trabalho.
Fábio Abranches Pupo Barboza
Sócio
Sabrina Gomes Coqueiro
Área Trabalhista

