Créditos de IPI, PIS e Cofins após a reoneração promovida pela Lei Complementar nº 224/2025

A recente reoneração de determinadas operações promovida pela Lei Complementar nº 224/2025 trouxe um novo debate tributário com potencial impacto para diversos contribuintes.

Em determinados casos, embora o fornecedor tenha voltado a recolher IPI, PIS e Cofins sobre suas operações, a atual legislação manteve a vedação ao aproveitamento dos respectivos créditos pelo adquirente.

Na prática, isso significa que o tributo passa a ser efetivamente recolhido na etapa anterior da cadeia, mas o comprador continua impedido de compensá-lo, o que pode resultar em um aumento da carga tributária e em efeitos típicos da tributação em cascata.

O principal fundamento jurídico para o questionamento reside no princípio constitucional da não cumulatividade, que busca evitar que tributos dessa natureza sejam sucessivamente incorporados ao custo das operações sem a correspondente compensação.

Diferentemente das hipóteses em que não havia tributação na operação anterior (em que o STF possui entendimento afastando o direito ao crédito), o novo cenário envolve operações efetivamente tributadas, mas cujo creditamento permanece vedado.

Nesses casos, é possível discutir se os contribuintes têm ou não direito ao aproveitamento dos créditos relativos ao IPI, PIS e Cofins incidentes nas aquisições realizadas após a reoneração, além da possibilidade de recuperação dos valores já recolhidos.

Diante desse cenário, recomenda-se que as empresas que adquiram insumos, mercadorias ou produtos alcançados pela reoneração promovida pela LC nº 224/2025 avaliem os impactos da vedação ao aproveitamento de créditos em suas operações. E, caso seja identificado prejuízo financeiro decorrente da impossibilidade de creditamento do IPI, PIS e da Cofins, é recomendável ingressar com medida judicial na tentativa de assegurar o direito ao aproveitamento desses créditos, bem como resguardar a possibilidade de recuperação dos valores eventualmente recolhidos a maior.

A equipe de Tributário Contencioso do Honda, Teixeira e Rocha Advogados está à disposição para auxiliar empresas e entidades de classe que desejem ingressar judicialmente, bem como para fornecer maiores esclarecimentos sobre o tema.