O prazo final para adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, é hoje, 19 de fevereiro de 2026, data limite para a formalização da adesão e entrega da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial – Deap – via e-CAC.
Importante destacar que a adesão ao Rearp também está condicionada ao pagamento do imposto à alíquota de 15% incidente sobre o valor total, em moeda nacional, dos recursos, bens ou direitos objeto de regularização e da multa de regularização equivalente a 100% do imposto deve ser efetuado até 27 de fevereiro de 2026. O pagamento poderá ser feito em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, corrigidas pela Selic. O custo de aquisição atualizado dos bens será considerado na data de apresentação da Deap ou do pagamento do imposto, o que ocorrer por último.
O REARP autoriza a atualização do valor de imóveis e veículos a preço de mercado no imposto de renda, desde que tenham sido adquiridos até 31.12.2024. Para pessoas físicas, prevê que a atualização acarretará cobrança de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado, em substituição ao Imposto sobre Ganho de Capital, que varia de 15% a 22,5%, a depender do valor obtido com a venda do bem. Para pessoas jurídicas, as alíquotas serão de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL.
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Edson Takashi Kondo
Érica Fernanda da Cruz Nascimento
Carla Bernardini de Araujo





