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Procuradoria e Receita lançam nova transação tributária para créditos judicializados a partir de R$25 milhões - Honda, Teixeira, Rocha Advogados

Procuradoria e Receita lançam nova transação tributária para créditos judicializados a partir de R$25 milhões

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Portaria PGFN/RFB n° 19/2025, abriram a segunda fase da transação tributária voltada à cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) do Programa de Transação Integral (PTI), da Portaria Normativa MF nº 1.383/2024.

A nova Portaria visa regulamentar a transação tributária em processos judiciais de créditos de significativo impacto econômico, e prioriza a análise e situação da dívida, ao invés da situação do contribuinte e sua capacidade de pagamento.

De acordo com a norma, poderão ser negociados os créditos que alcancem valor igual ou superior a R$25 milhões (a portaria anterior restringia a transação a dívidas a partir de R$50 milhões), desde que inscritos em dívida ativa da União, objetos de ação judicial, e que estejam (i) integralmente garantidos; ou (ii) suspensos por decisão judicial.

Os requerimentos de transação devem ser apresentados à PGFN, através do site REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br), até às 19h do dia 29 de dezembro de 2025.

A nova transação poderá envolver, observado o Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado – PRJ, as seguintes concessões:

a) oferecimento de descontos de, no máximo, 65% do valor do crédito, vedado o desconto sobre o principal;

b) possibilidade de parcelamento em, no máximo, 120 prestações;

c) escalonamento das prestações, com ou sem pagamento de entrada; e

d) flexibilização das regras para substituição ou liberação de garantias.

O PRJ (medida para concessão dos descontos), será mensurado a partir do custo de oportunidade baseado nas ações judiciais em discussão e considerará:

1 – o grau de indeterminação do resultado das ações judiciais obstativas dos meios ordinários e convencionais de cobrança (análise das principais decisões judiciais e jurisprudência sobre o tema em discussão);

2 – a temporalidade da discussão judicial relativa aos créditos objeto de negociação (expectativa acerca do tempo que o processo levará para ser julgado);

3 – o tempo de suspensão de exigibilidade por decisão judicial;

4 – a perspectiva de êxito das estratégias judiciais; e

5 – o custo da demanda e da cobrança administrativa e judicial.

Após análise da Procuradoria, e na medida em que o Potencial Razoável de Recuperação indicar baixa probabilidade de recuperação integral dos créditos, haverá a concessão de descontos e prazos mais atraentes ao contribuinte.

A transação também admitirá o uso de precatórios federais ou de direito creditório líquido e certo para abater os créditos transacionados e prevê o uso de depósitos judiciais para a quitação das dívidas.

Desse modo, recomenda-se que as empresas com processos judiciais envolvendo créditos tributários de alto valor avaliem, junto a seu corpo jurídico tributário, a possibilidade de aderir à nova transação. Isto porque, os critérios utilizados no PRJ podem representar uma oportunidade para a regularização de débitos com condições mais favoráveis.

A Equipe do Tributário Contencioso do Honda, Teixeira, Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes e demais entidades de classe que desejem maiores informações sobre o tema.

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Renata Souza Rocha

rrocha@hondatar.com.br

Daniela Franulovic

daniela@hondatar.com.br

Régis Pallotta Trigo

regis.trigo@hondatar.com.br

Lucas Munhoz Filho

lucas.munhoz@hondatar.com.br