Publicada portaria que regulamenta prorrogação excepcional de prazos no regime de Drawback Suspensão

Foi publicada, em Edição Extra do Diário Oficial da União (DOU) de 02 de setembro de 2025, a Portaria SECEX nº 430, que regulamenta o art. 10 da Medida Provisória nº 1.309/2025. A medida autoriza a prorrogação excepcional, por mais um ano, dos prazos de suspensão de tributos no regime de drawback suspensão para atos concessórios de exportação destinados aos Estados Unidos da América (EUA), quando comprovadamente afetados por medidas unilaterais do país contra produtos brasileiros.

A norma trata dos atos concessórios cujo prazo final de vigência esteja compreendido entre 9 de julho e 31 de dezembro de 2025, desde que já tenham sido prorrogados anteriormente e não estejam encerrados. Também estão incluídos os fabricantes-intermediários, que fornecem insumos a empresas exportadoras, desde que o destino final seja o mercado norte-americano.

Para requerer a prorrogação, as empresas deverão apresentar solicitação via Siscomex, acompanhado de documentos específicos que comprovem a intenção de exportação e, quando aplicável, contratos ou notas fiscais que demonstrem o fornecimento do produto intermediário ou a relação com empresas comerciais exportadoras. A documentação pode ser apresentada em inglês, sem necessidade de tradução.

Deste modo, recomenda-se que as empresas potencialmente afetadas avaliem seus atos concessórios vigentes e a abrangência da presente medida, a fim de assegurar a manutenção do benefício fiscal e evitar riscos de descumprimento de compromissos de exportação.

A área de Comércio Internacional do HONDATAR Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.

Felipe Rainato Silva

felipe.silva@hondatar.com.br

Gabriela De Carvalho Barbosa

Gabriela.barbosa@hondatar.com.br