O Estado de São Paulo prorrogou até 31 de dezembro de 2026 a isenção do ICMS sobre operações com equipamentos e insumos utilizados em cirurgias, nos termos do Decreto n° 69.799/2025, publicado na data de hoje no Diário Oficial do Estado.
A prorrogação foi aplicada de forma retroativa, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2025. Este ponto está expresso no art. 2° do referido Decreto n° 69.799/2025.
Desta forma, resta assegurada a manutenção da isenção após o final do prazo de vigência anterior, que terminou em 31 de julho de 2025. As mercadorias abarcadas pelo benefício permanecem tal como listadas no § 5° do Art. 14 do Anexo I do Decreto n° 45.490/2000 (RICMS SP).
O inteiro teor da legislação correlata está disponível no link https://www.doe.sp.gov.br/executivo/decretos/decreto-n-69799-de-12-de-agosto-de-2025-202508121182021263557.
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
–
Edson Takashi Kondo
edson.kondo@hondatar.com.br
–
Adriano Rodrigo da Silva Agra
adriano.agra@hondatar.com.br
–
Érica Fernanda da Cruz Nascimento
erica.cruz@hondatar.com.br
–
Renato Augusto Figueiredo Guarda
renato.augusto@hondatar.com.br