Medida permite a imposição de contramedidas comerciais pelo Brasil
Foi publicado, do Diário Oficial da União (DOU) de 15/07/2025, o Decreto nº 12.551, que regulamenta a Lei nº 15.122/2025, conhecida como “Lei da Reciprocidade”.
Concebido como resposta às tarifas de importação de 50% impostas pelo Governo dos EUA, o Decreto cria ritos institucionais para responder a medidas unilaterais adotadas por país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira.
O destaque vai para o novo Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, do qual participarão os Ministros do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), da Casa Civil, da Fazenda e de Relações Exteriores.
Criado com o propósito de pleitear junto à Câmara de Comércio Exterior (Camex) a adoção de contramedidas ordinárias, o Comitê poderá também adotar medidas excepcionais (provisórias), de forma quase imediata.
No entanto, de acordo com o Decreto, tanto a inciativa privada quanto as agências reguladoras não possuirão legitimidade para propor pleitos desta natureza. Sua participação ficará restrita às consultas públicas previstas para o rito.
De todo modo, concebe-se uma verdadeira inovação no ordenamento jurídico, que permite ao Governo Federal responder a agressões de natureza comercial unilaterais, que prejudiquem os setores produtivos nacionais.
A área de Comércio Internacional do HONDATAR Advogados permanece à disposição para auxiliar empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.
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Felipe Rainato Silva
Área Comércio Exterior