A partir de 26 de maio de 2025, entra em vigor a atualização da Norma Regulamentadora NR-1, que passa a incluir, de forma obrigatória, os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas. Essa mudança foi determinada pela Portaria nº 1.419/2024, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e reforça a responsabilidade legal das organizações em adotar medidas de identificação, prevenção e enfrentamento de fatores que impactam negativamente a saúde mental dos trabalhadores.
Pontos Importantes:
- Definição e impactos dos riscos psicossociais
Riscos psicossociais são fatores do ambiente de trabalho que impactam a saúde mental dos trabalhadores, como assédio, metas excessivas e pressão constante. Sua inclusão na NR 1 reforça a importância da saúde mental e representa um avanço na legislação trabalhista.
- Alterações na NR 1 e seus efeitos sobre o PGR
A nova redação da NR 1 torna obrigatória a inclusão dos riscos psicossociais no PGR, ampliando seu escopo além dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, determinando ações preventivas e corretivas voltadas à saúde mental dos trabalhadores.
- Procedimentos para identificação e Ações exigidas para adequação organizacional
Embora ainda não exista um protocolo normativo detalhado para identificar os riscos psicossociais, medidas iniciais eficazes já podem ser adotadas para um diagnóstico preciso e a elaboração de um plano de ação estruturado.
- Reflexos da nova exigência sobre a gestão organizacional de pessoas
A inclusão obrigatória dos riscos psicossociais no PGR torna os setores de RH e Segurança do Trabalho ainda mais estratégicos, exigindo investimentos em bem-estar, apoio psicológico e políticas de qualidade de vida. O não cumprimento da norma pode acarretar futuras fiscalizações e sanções, a partir de 2026, exigindo revisão imediata dos programas de gestão de riscos.
- Impacto da atualização normativa
Transtornos mentais, como a depressão, são uma das principais causas de afastamento do trabalho, representando cerca de 30% dos casos no Brasil. Empresas que gerenciam bem os riscos psicossociais não apenas cumprem a legislação, mas também melhoram a produtividade e promovem um ambiente mais equilibrado e humano.
Com a obrigatoriedade de inclusão dos riscos psicossociais no PGR, as empresas deverão revisar suas políticas internas, implementar medidas preventivas quanto ao monitoramento da saúde mental de seus trabalhadores, bem como fomentar uma cultura organizacional mais humanizada objetivando a prevenção e redução do adoecimento mental, melhora do clima corporativo, aumento da produtividade e valorização dos profissionais.
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Fábio Abranches Pupo Barboza
Sócio
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Sabrina Gomes Coqueiro
Área Trabalhista