REFORMA TRIBUTÁRIA – CRONOGRAMA DE OBRIGATORIEDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS DO IBS E DA CBS – ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 4, DE 30 DE JULHO DE 2026

O estabelecimento do cronograma oficial de obrigatoriedade para a emissão de documentos fiscais eletrônicos representa um marco crítico na transição operacional do novo sistema tributário brasileiro. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, publicado em 30 de julho de 2026, define de forma minuciosa os prazos de vigência para a emissão de notas e declarações do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Este normativo confere aplicabilidade prática ao art. 112 do Decreto nº 12.955/2026 e ao art. 112 da Resolução CGIBS nº 6/2026 (RIBS), integrando formalmente o compliance instrumental à engrenagem de arrecadação do IVA dual.

A estratégia adotada pelas administrações federal e federativa estrutura-se sob a lógica do escalonamento temporal, segmentando setores, modelos de documentos e portes empresariais. Ao fixar prazos diferenciados, o Fisco busca balancear a urgência da arrecadação assistida e do mecanismo de split payment com a necessária curva de maturação sistêmica dos contribuintes. Este movimento desloca o foco da adequação conceitual para o cumprimento estrito de obrigações acessórias tecnológicas, exigindo precisão absoluta no mapeamento de fatos geradores.

1. MODELOS DE ADOÇÃO IMEDIATA (A PARTIR DE 3 DE AGOSTO DE 2026)

Para uma parcela expressiva das operações com bens materiais e serviços de transporte, a obrigatoriedade de emissão entra em vigor imediatamente em 3 de agosto de 2026. Estão incluídos nesta primeira fase a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65).

A exigência imediata estende-se ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e, modelo 57), CT-e OS (modelo 67), Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e, modelo 58), Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e, modelo 64) e Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e, modelo 66). Também estão abarcados os bilhetes de passagem de transportes não metropolitanos (BP-e, modelo 63), a Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e, modelo 99) e a NFS-e de Exploração de Via.

2. CRONOGRAMA ESCALONADO PARA SERVIÇOS E LOCAÇÕES (NFS-E)

O início da obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) foi desmembrado para acomodar a complexidade dos setores outrora vinculados exclusivamente ao ISS:

  • 1º de outubro de 2026: Serviços gerais listados na LC nº 116/2003, exceto plataformas digitais e os subitens específicos descritos na fase subsequente.
  • 1º de dezembro de 2026: Plataformas digitais (fornecimentos próprios e intermediações); serviços de tecnologia e suporte dos subitens 1.03, 1.05 e 1.09; serviços de transporte urbano/auxiliar do subitem 16.01; fornecimentos de bens imateriais (fora do ICMS/ISS); taxas condominiais; e locações de bens móveis ou cessões/arrendamentos de bens imóveis.

3. COMUNICAÇÃO, SANEAMENTO, COMBUSTÍVEIS E OUTROS SETORES

Os demais documentos fiscais eletrônicos setoriais foram distribuídos entre o último trimestre de 2026 e o início de 2027. A Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom, modelo 62) será exigida em 1º de outubro de 2026.

Já a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas, modelo 76), a Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg, modelo 75) e a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI, modelo 77) entram em vigor em 1º de dezembro de 2026. Fornecimentos sujeitos à tributação monofásica (como combustíveis) tiveram sua obrigatoriedade postergada para 1º de janeiro de 2027.

4. OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO (DUIMP E DIR)

O comércio exterior possui regras de substituição documental estritas. A Declaração de Importação de Remessa (DIR) passa a vigorar em 1º de outubro de 2026. Para a importação de bens materiais em geral, a tradicional NF-e de entrada é substituída cronologicamente pela Declaração Única de Importação (Duimp), cuja obrigatoriedade sistêmica para fins de IBS e CBS restou fixada para 1º de janeiro de 2027.

5. DECLARAÇÃO DE REGIMES ESPECÍFICOS (DeRE) E EVENTOS PERIÓDICOS

A entrega da Declaração de Regimes Específicos (DeRE) seguirá leiaute e documentação técnica próprios, dividida em três fases fundamentais:

  • 1º de outubro de 2026: Eventos de Tabela do Contribuinte.
  • 15 de novembro de 2026: Eventos Periódicos Mensais (compreendendo Balancete Mensal, Identificação de Aplicações Financeiras, Deduções Utilizadas, e o Fechamento Mensal), devendo a primeira entrega englobar os dados contábeis e fiscais do período de apuração de outubro de 2026.
  • 1º de janeiro de 2027: Demais eventos não especificados.

6. REGRAS DE EXCEÇÃO E TRATAMENTO PARA O SIMPLES NACIONAL

O normativo preservou o princípio do tratamento favorecido às micro e pequenas empresas ao postergar globalmente o início da obrigatoriedade para os optantes do Simples Nacional para 1º de janeiro de 2027.

Adicionalmente, os sujeitos passivos do IBS/CBS que realizem movimentações de bens materiais ou devoluções, mas que não sejam contribuintes do ICMS (como prestadores de serviços puros), receberam um prazo estendido até 1º de dezembro de 2026 para a adaptação à NF-e (modelo 55).

EFEITOS TRIBUTÁRIOS E OPERACIONAIS

A publicação do Ato Conjunto nº 4/2026 elimina qualquer margem de especulação sobre os prazos de conformidade, transformando o desenvolvimento tecnológico em prioridade corporativa imediata. Como o direito ao crédito de IBS e CBS no adquirente está diretamente condicionado à higidez do documento fiscal e à regularidade do destaque, falhas na emissão ou atrasos no cronograma paralisarão fluxos comerciais e romperão cadeias de valor.

Do ponto de vista sistêmico, a coexistência de múltiplos prazos para NFS-e, NFCom e DeRE exigirá que os ERPs corporativos operem com motores de regras fiscais dinâmicos, capazes de segregar a tributação por tipo de item e data do fato gerador. No plano financeiro, o processamento dos Eventos Periódicos Mensais (DeRE) a partir de novembro demandará o fechamento contábil e a conciliação de aplicações financeiras em tempo recorde, alterando a rotina dos departamentos de controladoria.

VIGÊNCIA E RECOMENDAÇÕES

O Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, prevendo ainda que, no prazo de 30 dias, a RFB e o CGIBS instituirão um programa de conformidade específico para a emissão de documentos fiscais ao longo do ano de 2026.

Diante do início imediato de obrigatoriedades, recomenda-se:

  • Homologação Imediata de Sistemas: Validar junto aos fornecedores de ERP a emissão de NF-e, NFC-e e CT-e sob os novos parâmetros do IBS/CBS.
  • Mapeamento de Serviços (LC 116): Classificar rigorosamente os serviços prestados e tomados para segmentar a virada de chave da NFS-e entre outubro e dezembro.
  • Sincronismo com Fornecedores: Auditar o plano de prontidão tecnológica dos principais parceiros comerciais para resguardar o direito ao crédito financeiro.
  • Estruturação da DeRE: Iniciar o saneamento das contas do Balancete Mensal e controles de aplicações financeiras para cumprir o prazo de transmissão fixado em novembro.

A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.

Edson Takashi Kondo

edson.kondo@hondatar.com.br

Adriano Rodrigo da Silva Agra

adriano.agra@hondatar.com.br

Lucas Oliveira Silva Santoslucas.santos@hondatar.com.br